Processo 0020416-66.2026.5.04.0381
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ATOrd 0020416-66.2026.5.04.0381 RECLAMANTE: LAURA BARBOZA DE LIMA RECLAMADO: USAFLEX - INDUSTRIA & COMERCIO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b7722b proferida nos autos. Vistos. A parte autora requer, em sede de antecipação de tutela, seja decretada a rescisão indireta do contrato de trabalho, com a imediata baixa em sua CTPS, bem como seja efetuado o pagamento das verbas rescisórias, inclusive das diferenças de FGTS existentes, postulando, ainda, a expedição de alvará para saque do FGTS depositado. Argumenta que a reclamada não vem cumprindo com suas obrigações contratuais básicas, como descontos indevidos, labor em condições insalubres, acúmulo e desvio de função, prejuízo no recebimento da Participação nos Lucros e Resultados. Fundamenta seu pedido nas alíneas "d" e "e", do artigo 483 da CLT. Analiso. De acordo com o art. 300 do CPC será concedida a de tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Já o art. 311, IV, do CPC autoriza a concessão da tutela da evidência quando a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito da parte autora, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável. No caso dos autos, o conjunto probatório não é suficiente para comprovar todas as alegações da inicial. Além disso, ainda que relevantes os argumentos trazidos pelo trabalhador, para a declaração de rescisão indireta do contrato de trabalho se faz necessário oportunizar o contraditório, a ampla defesa e a dilação probatória. Nesse esteio, indefiro, por ora, a antecipação de tutela pleiteada. Intime-se a parte demandada para apresentar defesa e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da intimação, sob pena de revelia, bem como eventual proposta conciliatória. Apresentada a defesa com documentos, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Nesse prazo deverá juntar amostragem das verbas que entende devidas, bem como manifestar-se sobre eventual proposta de conciliação. Após, dê-se vista à parte reclamada da amostragem e de eventual contraproposta, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Em seus prazos, digam as partes quanto à adoção da modalidade Juízo 100% Digital na tramitação do presente feito, valendo o silêncio como aceitação tácita, nos termos da Resolução Administrativa nº 24/2021 do TRT da 4ª Região. A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site https://pje.trt4.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso: 26060119242540900000189567928 Publique-se o presente, valendo como intimação. TAQUARA/RS, 01 de junho de 2026. MAX CARRION BRUECKNER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LAURA BARBOZA DE LIMA
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