Processo 0020418-67.2022.5.04.0028

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020418-67.2022.5.04.0028
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
13/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: DENISE PACHECO ROT 0020418-67.2022.5.04.0028 RECORRENTE: ADILSON LUIS KAUFMANN DE OLIVEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: ADILSON LUIS KAUFMANN DE OLIVEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d175a52 proferida nos autos. ROT 0020418-67.2022.5.04.0028 - 7ª Turma Valor da condenação: R$ 45.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. ASSOCIACAO HOSPITALAR MOINHOS DE VENTO CLARISSE DE SOUZA ROZALES (RS56479) Recorrente:   Advogado(s):   2. ADILSON LUIS KAUFMANN DE OLIVEIRA FULVIO FERNANDES FURTADO (RS41172) Recorrido:   Advogado(s):   ADILSON LUIS KAUFMANN DE OLIVEIRA FULVIO FERNANDES FURTADO (RS41172) Recorrido:   Advogado(s):   ASSOCIACAO HOSPITALAR MOINHOS DE VENTO CLARISSE DE SOUZA ROZALES (RS56479)   RECURSO DE: ASSOCIACAO HOSPITALAR MOINHOS DE VENTO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/12/2025 - Id 1057c8e; recurso apresentado em 21/11/2025 - Id 1a0e4cf). Representação processual regular (id 3c37c44). Isento do depósito recursal (artigo 899, § 10, da Consolidação das Leis do Trabalho, id f77d5a0). Custas processuais recolhidas (id 4d54ebf).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA (13767) / REGIME 12X36 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA (13767) / BANCO DE HORAS Não admito o recurso de revista no item. Em relação à concomitância do regime 12x36 e do banco de horas, a jurisprudência atual, iterativa e notória do TST considera válida a coexistência do regime de compensação semanal com o sistema de banco de horas, desde que respeitada a validade de ambos os regimes, nos termos dos arts. 7º, XIII, da CF e 59, § 2º, da CLT. Sendo assim, a concomitância do regime 12 x 36 com o sistema de banco de horas é inadmissível, uma vez que a extrapolação de dez horas diárias, além de afrontar os arts. 7º, XIII, da CF e 59, § 2º, da CLT, invalida o regime compensatório na modalidade "banco de horas". Nesse sentido: (...) HORAS EXTRAORDINÁRIAS. EXISTÊNCIA SIMULTÂNEA DOS REGIMES DE BANCO DE HORAS E 12X36. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE VALIDADE. Trata-se de hipótese em que o TRT considerou inválido o banco de horas implementado em razão da adoção deste em concomitância com o regime 12x36. Com efeito, a norma coletiva pode autorizar o banco de horas desde que a jornada se limite ao máximo de dez horas (art. 59, §2 . º, da CLT) , o que não se verificou no caso, tendo em vista que a empregada se ativava na jornada de 12 horas por 36 de descanso. O TRT observou a jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior, segundo a qual há incompatibilidade entre o regime 12 por 36 e a adoção de banco de horas. Tendo havido a descaracterização do regime 12x36, não há falar em incidência da parte final do item IV da Súmula 85 do TST. Agravo a que se nega provimento." (Ag-AIRR-20919-34.2016.5.04.0027, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 08/03/2024). Nesse mesmo sentido: Ag-RR-20308-52.2014.5.04.0027, 1ª Turma, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 24/08/2020; Ag-AIRR-20406-32.2017.5.04.0027, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 15/09/2023; Ag-AIRR-20847-44.2020.5.04.0015, 3ª Turma, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 10/11/2023;…

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