Processo 0020419-86.2026.5.04.0521

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020419-86.2026.5.04.0521
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Erechim
Última publicação
09/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM ATOrd 0020419-86.2026.5.04.0521 RECLAMANTE: GEORGIA MANOELA FIOR RECLAMADO: SOLDI PROMOTORA DE VENDAS LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO Fica V.S.ª notificado(a) a ter ciência do inteiro teor da Decisão de ID c6350d9. Ainda, fica V.S.ª notificado(a) a participar da audiência inicial relativa ao processo supracitado, marcada para o dia 24/08/2026, às 10h40min., por videoconferência, por meio da ferramenta Zoom, através do link https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varaerechim03jt ou do Id da reunião 5435207630 e aguardar orientações. Salienta-se que, para facilitar a identificação e o registro em ata, antes de ingressar na sala de espera, cada participante deverá utilizar como identificador o seu nome completo (o advogado, seguido de seu respectivo número da OAB/UF) e o horário designado para audiência e/ou número do respectivo processo.  Ressalta-se que V. Sa. deverá apresentar defesa e documentos pelo sistema do processo judicial eletrônico até a audiência, sob pena de revelia. Deverá V. Sa. observar que os documentos anexados ao processo eletrônico deverão ser indexados de modo adequado, indicando ao que se referem, na forma do art. 13, § 1º da Resolução CSJT 185/2017 e art. 48 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, sob pena de que tais documentos venham a ser excluídos. Registre-se que, a qualquer tempo, poderão as partes apresentar proposta de acordo. Por se tratar de audiência inicial, não serão colhidos depoimentos pessoais nem ouvidas as testemunhas, sendo FACULTATIVO o comparecimento telepresencial das partes e/ou prepostos (arts. 843, §2º e 844, §5º, da CLT). A participação dos advogados, no entanto, é fundamental para a realização do ato, sendo que a defesa somente será recebida se o advogado da parte ré ou a própria parte, na impossibilidade de comparecimento do seu procurador, comparecer à audiência. Na impossibilidade de comparecimento do procurador do reclamante, deverá comparecer na solenidade o próprio autor, sob pena de arquivamento do feito nos termos da lei. Fica V.S.ª também notificado(a) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da notificação, informe nos autos se concorda com a tramitação do feito na modalidade “Juízo 100% Digital” (e já informar o endereço eletrônico e a linha telefônica móvel celular - do(s)s procurador(es) - e do seu constituinte, que servirão como meio de contato). Consigna que o silêncio será considerado como concordância. Deverá V.S.ª seguir estritamente as orientações e advertências constantes no despacho de Id 31a3f6e quanto à participação na audiência, à juntada de documentos no PJE e quanto ao teor da demanda. DESTINATÁRIO: SOLDI PROMOTORA DE VENDAS LTDA .    ERECHIM/RS, 08 de julho de 2026. ANA PAULA PEREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SOLDI PROMOTORA DE VENDAS LTDA

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