Processo 0020421-94.2026.5.04.0282

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0020421-94.2026.5.04.0282
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Esteio
Última publicação
13/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ESTEIO ATSum 0020421-94.2026.5.04.0282 RECLAMANTE: VICTORIA ANUSCA RODRIGUES RECLAMADO: SUPERMERCADO AEG LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b85ac2e proferida nos autos. Vistos, etc. Nos termos do art. 300, caput, do CPC, a tutela de urgência pode ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso, a autora requer: "a) A concessão da Tutela de Urgência Antecipada, inaudita altera pars, para determinar a imediata rescisão do contrato de trabalho por culpa do empregador, com a expedição de alvarás para saque do FGTS e habilitação no Seguro-Desemprego ou indenização substitutiva, além da ordem para baixa na CTPS;" Considerando que existem nos autos elementos suficientes para a configuração da necessária probabilidade do direito, mormente no que concerne à falta de inúmeros depósitos dos recolhimentos do FGTS, uma vez que o extrato juntado aos autos (Id 369c929) demonstra a ausência total de recolhimento do FGTS desde a competência de julho de 2025, além de atraso referente ao mês de junho/2025, DECIDO, com fundamento no artigo 300 do CPC e artigo 483, "d" e § 3º, da CLT, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA formulado por VICTORIA ANUSCA RODRIGUES para: a) DECLARAR, em cognição sumária e em caráter precário, a rescisão indireta do contrato de trabalho por culpa do empregador, fixando o afastamento fático e o término do vínculo na data de 08/07/2026 (data do ajuizamento da ação); b) DETERMINAR que a reclamada SUPERMERCADO AEG LTDA proceda à devida baixa na CTPS digital da reclamante, fazendo constar como data de saída o dia 08/07/2026, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$200,00 por dia de atraso, limitada a 30 dias; c) DETERMINAR, após procedida à baixa na CTPS digital da autora, a expedição de Alvará Judicial para o levantamento, junto à Caixa Econômica Federal, dos valores depositados na conta vinculada do FGTS do reclamante, bem como de expedição de Alvará Judicial para fins de encaminhamento e habilitação da reclamante junto ao programa do Seguro-Desemprego, cabendo ao órgão ministerial competente a verificação do preenchimento dos requisitos temporais e legais para a concessão do benefício. Designo audiência INICIAL, somente para recebimento de defesa e tentativa de conciliação, dispensadas as testemunhas, para o dia 03/08/2026 às 15h40min,  a qual será realizada por videoconferência, por meio da plataforma de videoconferência Zoom. Os procuradores e partes deverão acessar a sala virtual de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Esteio/RS neste dia, no mínimo 10 (dez) minutos antes do horário agendado, acessando o link https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varaesteio02jt, e aguardar orientações até que sejam encaminhadas à sala de audiências. Em caso de acesso por aplicativo de smartphones ou tablets, o sistema poderá solicitar ID para ingresso na sala, seja ele: 440 504 2443. Nesses acasos, as partes, os procuradores e as testemunhas deverão baixar o aplicativo em seus equipamentos antes da audiência. Quando do ingresso na plataforma Zoom, as partes e procuradores deverão se identificar, fazendo constar seus nomes e horário da audiência/número do processo, bem como ligar áudio e vídeo. Recomenda-se às partes e procuradores assistir ao vídeo com instruções para participação em audiências…

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