Processo 0020422-17.2025.5.04.0702

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0020422-17.2025.5.04.0702
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - 1ª Vara do Trabalho de Santa Maria
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA ATSum 0020422-17.2025.5.04.0702 RECLAMANTE: LEANDRO RODRIGO LUSVARGHI RECLAMADO: VADSON SCHAFER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b223928 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos.   Dispensado o relatório, nos termos do art. 852-I da CLT.   I – FUNDAMENTAÇÃO 1. Vínculo de emprego. Extinção contratual. Direitos decorrentes Para a configuração da relação de emprego, conforme os arts. 2° e 3°, CLT, é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos: trabalho por pessoa física, não eventualidade, onerosidade e subordinação. O ônus da prova do trabalho prestado em tais características é do reclamante, por se tratar de fato constitutivo do direito alegado, enquanto que o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, como a invocação de outra relação de trabalho, é das reclamadas. Segundo alegado sinteticamente na petição inicial, o reclamante afirma que foi admitido como auxiliar de cozinha, em 24/04/2023, com remuneração de R$ 80,00 por noite trabalhada, no horário das 19h às 22h, de segunda a sexta-feira. Refere que também participava de eventos aos finais de semana, para os quais recebia R$ 100,00. Aduz que o combinado era o pagamento ao final de cada jornada, mas era habitualmente descumprido, com a reclamada efetuando o pagamento ao final de cada semana. Refere que prestou serviços até o dia 01/11/2024, quando foi ofendido na frente da sua esposa. A reclamada, na defesa, em suma sustenta que não há vínculo de emprego, argumentando que o reclamante trabalhou não mais do que 2 ou 3 dias na semana, de modo eventual, exercendo o labor de forma livre e autônoma. Aduz que o reclamante podia recusar, comparecendo quando queria, tratando-se, pois, de serviço que não foi habitual, ausentes, portanto, os requisitos caracterizadores da relação de emprego. Registro, de início, que não há prova pré-constituída, produzida pelo reclamante, acerca da prestação de serviços do reclamante em benefício do reclamado e com a presença concomitante dos requisitos dos arts. 2° e 3°, da CLT. Por outro lado, a reclamada juntou prints de mensagens trocadas com o reclamante, via aplicativo Whatsapp, nas quais combinam dias de trabalho, há aviso sobre cancelamento de aula, e de marcação de eventos, e acertos quanto ao pagamento por dia de trabalho ou por evento. Além disso, também há mensagem do reclamante informando sobre a necessidade de viagem para outro Estado para resolver problema particular. Tais mensagens não permitem inferir, por si sós, que há uma relação de emprego com a presença concomitante dos requisitos dos arts. 2° e 3°, da CLT. Por outro lado, entendo que as mensagens fortalecem a tese da defesa acerca do trabalho eventual. A prova produzida em audiência conduz à idêntica conclusão. O reclamante, no depoimento, disse (ID. c15292b, fls. 54): trabalhou para Vadson; que o depoente realizava a limpeza da cozinha, auxiliava nas aulas e nos eventos; que o depoente foi contratado por Vadson e Natália; que o depoente não recordava a data exata de início da prestação de serviços por ter dificuldade com datas; que o depoente trabalhava de forma fixa cerca de três dias na semana; que o depoente também comparecia à escola em outros dias se houvesse necessidade de resolver pendências, independente do dia da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados