Processo 0020422-43.2024.5.04.0252
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ROGER BALLEJO VILLARINHO ROT 0020422-43.2024.5.04.0252 RECORRENTE: INBRACELL IND BRASIL DE ACUMULADORES ELETRICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL RECORRIDO: DANIEL VIEIRA MOLINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3127671 proferida nos autos. ROT 0020422-43.2024.5.04.0252 - 1ª Turma Valor da condenação: R$ 45.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. INBRACELL IND BRASIL DE ACUMULADORES ELETRICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL CLOVIS COIMBRA CHARAO FILHO (RS76310) Recorrido: Advogado(s): DANIEL VIEIRA MOLINA CEZAR CORREA RAMOS (RS34214) FERNANDA DE OLIVEIRA LIVI (RS68650) LEONIDAS COLLA (RS31704) MANOEL FERMINO DA SILVEIRA SKREBSKY (RS24818) RECURSO DE: INBRACELL IND BRASIL DE ACUMULADORES ELETRICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/02/2026 - Id f08ddc4; recurso apresentado em 26/02/2026 - Id 7a283d7). Representação processual regular (id 73ba7c7). Ré isenta do depósito recursal (artigo 899, § 10, da Consolidação das Leis do Trabalho). Custas processuais recolhidas (id b1927cf). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / RESCISÃO INDIRETA Alegação(ões): - violação do(s) inciso II do artigo 5º da Constituição Federal; entre outras alegações. O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: (...) Sobre a questão, o TST fixou tese vinculante no julgamento de recursos de revista repetitivos (Tema 70), na qual foi reafirmada a sua jurisprudência no seguinte sentido: "A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, "d", da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade." Nesse cenário, ressalvado o entendimento deste Relator, adoto, por política judiciária, o referido entendimento de observância obrigatória, no sentido de que a ausência ou atraso reiterados dos recolhimentos do FGTS autorizam a rescisão indireta do contrato de trabalho, com fundamento no art. 483, "d", da CLT. Logo, a irregularidade nos recolhimentos do FGTS, de forma reiterada, justifica o reconhecimento à parte autora da rescisão indireta do contrato de trabalho, na forma do art. 483, "d", da CLT, pela gravidade do descumprimento contratual e pela impossibilidade da continuidade do pacto laboral. Mantida a rescisão indireta reconhecida na origem, permanece a responsabilidade da ré pelas verbas rescisórias decorrentes. Pelo exposto, nego provimento ao recurso ordinário da reclamada. (...) Doutro lado, tendo sido reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho, é entendimento do TST, aderido por esta Turma Julgadora, que, embora seja devida a multa do art. 477 da CLT, a multa do art. 467 da CLT não é cabível quando há controvérsia quanto à modalidade da extinção contratual: "RESCISÃO INDIRETA. MULTA DO ART. 467 DA CLT. Em caso de controvérsia quanto à modalidade da rescisão contratual não subsiste o pagamento da multa prevista no art. 467 da CLT. Recurso de revista não conhecido. MULTA DO ART. 477, §8º DA CLT. RESCISÃO INDIRETA RECONHECIDA EM JUÍZO. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a circunstância de a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.