Processo 0020424-65.2026.5.04.0406

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020424-65.2026.5.04.0406
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020424-65.2026.5.04.0406 RECLAMANTE: ELIANE DE MELO CAMARGO RECLAMADO: LEGRAND BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2ae616 proferido nos autos. Vistos, etc. Conforme relatado na peça inicial, em virtude de circunstâncias vivenciadas no ambiente laboral o(a) Reclamante teria sido acometida por um transtorno mental relacionado ao trabalho. PROVA PERICIAL Perícia médica psiquiátrica: determina-se a realização de perícia psiquiátrica para verificação quanto à existência - ou não - de nexo causal/concausal entre o transtorno mental noticiado pela Autora e o ambiente laboral, ao encargo do(a) Perito(a) Dr(a). Jacques José Zimmermann, o qual efetuará a avaliação no dia 02/06/2026, às 13h45min, na sala de perícias desta 6ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul.. Quando comparecer à perícia médica o(a) Reclamante deverá portar documento de identificação - CTPS (todas as que tiver em sua posse) - e exames médicos relacionados ao(s) infortúnio(s). Notifique-se o(a) Perito(a). Dê-se ciência às partes e assistentes técnicos por meio de seus Procuradores. Em havendo necessidade de intimação pessoal do(a) Autor(a) para comparecimento na(s) avaliação(ões) pericial(is), o(a) Procurador(a) deverá requerer a providência em tempo hábil à expedição pelo Juízo. Concede-se aos litigantes o prazo de 15 dias para que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos ou complementem aqueles porventura apresentados, querendo. No mesmo prazo as partes poderão se manifestar quanto à documentação obtida por esta secretaria junto à base de dados da Previdência Social no que tange a vínculos formais de emprego (CNIS), benefícios previdenciários porventura concedidos e, em sendo o caso, os laudos periciais respectivos. Igualmente neste prazo, o(a) Reclamante poderá se manifestar, querendo, quanto aos documentos anexados com a(s) defesa(s). Fica, desde já, concedido ao(à) médico o prazo de 20 dias para entrega de seu laudo, a contar da data em que a perícia seja realizada. Apresentado o laudo, dê-se ciência às partes para manifestação, querendo, no prazo comum de 15 dias. Sem prejuízo de outros apresentados pelas partes o Juízo formula os seguintes quesitos a serem respondidos pelos(as) peritos(as) psiquiatra(s): 1. Esclareça o(a) Sr(a). perito(a) quanto à existência – ou não – do TMRT reportado pelo(a) autor(a); 2. Esclareça o(a) Sr(a). perito(a) sobre a existência – ou não – de causa e efeito entre o TMRT alegado na peça de início e as atividades exercidas pelo reclamante e/ou o ambiente laboral; 3. Esclareça o(a) Sr(a). perito(a) sobre a existência – ou não – de incapacidade laboral do(a) autor(a), mencionando se tal incapacidade é (ou foi) provisória ou é permanente, bem como se é parcial ou total; em sendo parcial, indique o percentual de redução da capacidade laborativa; 4. Na hipótese de inexistir nexo causal deverá o(a) Sr(a). perito(a) esclarecer sobre a ocorrência de concausa, definindo o percentual de contribuição da Reclamada na extensão dos danos sofridos pelo(a) autor(a). 5. O Experto(a) médico(a) deverá esclarecer se a documentação que lhe foi apresentada na avaliação e aquela obtida pelo Juízo foi suficiente à análise do caso ou se há necessidade de novas via requerimento a outros órgãos e/ou entidades médicas, especificando-as. REGISTRO, EM VÍDEO, DO ATO PERICIAL MÉDICO, TÉCNICO E ERGONÔMICO…

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