Processo 0020427-83.2025.5.04.0461

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020427-83.2025.5.04.0461
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FABIANO HOLZ BESERRA ROT 0020427-83.2025.5.04.0461 RECORRENTE: AGROPECUARIA SCHIO LTDA RECORRIDO: ALOISIO BOEIRA FONTELLA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a63122 proferida nos autos. ROT 0020427-83.2025.5.04.0461 - 1ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. AGROPECUARIA SCHIO LTDA MARCOS VINICIUS TERRA CAMARGO (RS19367) SERGIO HOFFMANN DA SILVA (RS19634) Recorrido:   Advogado(s):   ALOISIO BOEIRA FONTELLA TIAGO MACIEL DE OLIVEIRA DA TRINDADE (RS59533)   RECURSO DE: AGROPECUARIA SCHIO LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/05/2026 - Id 0f90c9f; recurso apresentado em 20/05/2026 - Id adc8f38). Representação processual regular (id ae739fb). Preparo satisfeito (id 4a52679).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - violação da(o) art. 818, I, da Consolidação das Leis do Trabalho; art. 373, I, do Código de Processo Civil.  O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: Quanto ao pagamento, constato que persistem horas extraordinárias devidas ao reclamante. Explico. Analisando por amostragem os controles de jornada, constato que a reclamada apurou como extraordinárias aquelas de 8h48, laboradas entre segunda e sexta-feira, assim como todas aquelas laboradas aos sábados. No período entre fevereiro e março de 2024, a reclamada apurou 119h52m (ID cd55676 - fl. 262 do PDF). No entanto, em março de 2024, não há o pagamento de qualquer hora extraordinária ao autor (ID 57265a8 - fl. 202 do PDF). O recibo de março de 2024 registra, além do salário, o pagamento de parcela a título de produção.   Não admito o recurso de revista no item. Não se recebe recurso de revista que deixar de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de inconformidade, que deixar de indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional, bem como que deixar de expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte (art. 896, § 1º-A, CLT). Na análise do recurso, evidencia-se que a parte não observou o ônus que lhe foi atribuído pela lei, na medida em que não transcreveu qualquer trecho do acórdão que indique o prequestionamento da controvérsia. Registre-se que o trecho indicado corresponde à fundamentação da sentença, e não às razões de decidir do acórdão recorrido. O entendimento pacífico no âmbito do TST é de que é imperioso que as razões recursais demonstrem de maneira explícita, fundamentada e analítica a divergência jurisprudencial ou a violação legal. Dessa forma, recursos com fundamentações genéricas, baseadas em meros apontamentos de dispositivos tidos como violados, e sem a indicação do ponto/trecho da decisão recorrida que a parte entende ser ofensivo à ordem legal ou divergente de outro julgado, não merecem seguimento. (Ag-AIRR-1857-42.2014.5.01.0421, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz José Dezena da Silva, DEJT 16/03/2020;…

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