Processo 0020429-19.2016.5.04.0251

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020429-19.2016.5.04.0251
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Cachoeirinha
Última publicação
10/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRINHA ATOrd 0020429-19.2016.5.04.0251 RECLAMANTE: THIAGO ANTUNES MACIEL RECLAMADO: CTTE SEG SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39b2096 proferido nos autos. Vistos, etc. A pesquisa efetuada mediante uso do convênio PEPÊ é gerada a partir de uma solicitação, e após essa solicitação, são novas pesquisas automatizadas, ou seja, desdobramentos gerados a partir de números de CPF ou CNPJ vinculados à solicitação. O PEPÊ, que nos auxilia fazendo o cruzamento de dados de forma automática, o que nos demandaria muito tempo e servidores para analisar todos os dados que são coletados, não deve ser utilizada de forma indiscriminada, quando não há nenhum indício de formação de grupo econômico, desvio ou ocultação de patrimônio. No entanto, no caso dos autos, a pesquisa é simples e foi efetuada a partir do CNPJ e CPF das executadas. A partir desse critério obteve-se informação, mediante uso do convênio INFOJUD - cujo resultado foi que “nada consta” para a declaração de rendimentos; DECRED - demonstra a circulação de valores irrisórios e da DOI (declaração de Operações Imobiliárias) depreende-se que os únicos imóveis adquiridos pela executada (apartamento com box), passaram à propriedade da CEF, provavelmente em razão de contrato de alienação fiduciária não cumprido. A pesquisa mediante uso do convênio com o Censec tampouco trouxe elementos ou indícios de bens passíveis de penhora. Fato é que a excessiva demanda de requerimentos, desprovidos de elementos mínimos que indiquem ocultação patrimonial é pretender que se busque a adoção de medidas cujo resultado - negativo - já se sabe qual é. Tanto é que o processo tramita desde 2005 sem que se tenha alcançado resultado útil até a presente data. Isso, associado ao déficit cada vez maior no quadro de servidores do Judiciário, vem de encontro ao que se espera, celeridade e efetividade, e pode configurar atuação temerária. Diante do exposto. indefiro o requerimento formulado na petição de id. 69c2f4b. Intime-se. Após, retornem os autos ao sobrestamento. CACHOEIRINHA/RS, 07 de agosto de 2026. PATRICIA ZEILMANN COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO ANTUNES MACIEL

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