Processo 0020429-23.2026.5.04.0201
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020429-23.2026.5.04.0201 RECLAMANTE: QUENDIANA PEREIRA MARQUES GROSS RECLAMADO: INTERNATIONAL INDUSTRIA AUTOMOTIVA DA AMERICA DO SUL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c80605 proferido nos autos. Em prestígio aos princípios constitucionais da celeridade processual e da duração razoável do processo, mediante encadeamento dos atos processuais para que sejam realizados de forma concentrada, proporcionando a rápida entrega da prestação jurisdicional, designa-se audiência Una para o dia 28/08/2026 08:30, que será realizada de forma PRESENCIAL na sala de audiências da 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS, situada na Avenida Victor Barreto, 3530, Centro, CANOAS/RS - CEP: 92010-000. O Juízo esclarece que não haverá deferimento de audiência telepresencial ou híbrida, mesmo em pedidos fundamentados no fato de o processo estar marcado como “Juízo 100% Digital”. As partes deverão comparecer sob as penas do artigo 844 da CLT. A teor do artigo 455 do CPC, caberá ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha que pretenderá ouvir sobre o dia, a hora e o local da audiência ora designada, sob pena de preclusão, dispensando-se a intimação pelo Juízo, bem como comprovar nos autos com antecedência de 03 dias da data da audiência, por meio de cópia da comunicação e respectivo comprovante de recebimento, a intimação destinada à testemunha, sob pena de serem ouvidas apenas as testemunhas que se apresentarem na sessão espontaneamente. Adverte-se que a colheita da prova oral ocorrerá inclusive nos processos com pedido que demanda a realização de perícia técnica e médica, ocasião em que a diligência, se necessária, será realizada após a produção da prova oral. A contestação e documentos deverão ser cadastrados e encaminhados eletronicamente até a data da audiência, por meio do Portal PJe, sob pena de serem desconsiderados documentos acostados a destempo para esse fim, conforme artigo 434 do CPC. Tendo em vista os princípios da transparência e o da boa fé processual, informa-se que será deferido prazo para manifestação sobre a defesa e eventuais documentos. Ressalta-se que o procurador cadastrado nos autos deverá comunicar a seu constituinte da designação da audiência, nos termos dos artigos 5º e 6º da Lei 11.419/2006 e artigo 17 da Resolução n.º 185/2017 do CSJT. Em prestígio aos princípios constitucionais da celeridade processual e da duração razoável do processo, mediante encadeamento dos atos processuais para que sejam realizados de forma concentrada, proporcionando a rápida entrega da prestação jurisdicional, designa-se audiência Una para o dia 28/08/2026 08:30, que será realizada de forma PRESENCIAL na sala de audiências da 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS, situada na Avenida Victor Barreto, 3530, Centro, CANOAS/RS - CEP: 92010-000. O Juízo esclarece que não haverá deferimento de audiência telepresencial ou híbrida, mesmo em pedidos fundamentados no fato de o processo estar marcado como “Juízo 100% Digital”. As partes deverão comparecer sob as penas do artigo 844 da CLT. A teor do artigo 455 do CPC, caberá ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha que pretenderá ouvir sobre o dia, a hora e o local da audiência ora designada, sob pena de preclusão, dispensando-se a intimação pelo Juízo, bem como comprovar nos autos com antecedência de 03 dias da data da audiência, por meio de cópia da…
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