Processo 0020431-25.2025.5.04.0331

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0020431-25.2025.5.04.0331
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de São Leopoldo
Última publicação
24/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATSum 0020431-25.2025.5.04.0331 RECLAMANTE: CHAIANE DE LIMA RECLAMADO: CENTRO SANEAMENTO E SERVICOS AVANCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eebbaad proferido nos autos. Vistos, etc. A autora peticionou no ID c3231fc informando a impossibilidade de habilitação junto ao programa do seguro-desemprego. O entrave decorre do transcurso do prazo de 120 dias para o requerimento administrativo, visto que a data de término do vínculo empregatício ocorreu em 11/05/2025. Diante desse cenário, a parte autora postulou a expedição de alvará judicial para suprir a entrega das guias e permitir o saque do benefício. Defiro o pedido de expedição de alvará em favor da autora CHAIANE DE LIMA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX para habilitação no programa do seguro-desemprego.                                                                               Este despacho, por razões de economia e celeridade processual, possui força de ALVARÁ JUDICIAL perante o Ministério do Trabalho e Emprego, a Caixa Econômica Federal e demais órgãos competentes, para fins de habilitação da parte Reclamante no programa do seguro-desemprego, suprindo a inexistência ou intempestividade das guias CD/SD.Caberá ao órgão gestor do benefício a análise do preenchimento dos demais requisitos legais pela parte autora, devendo ser desconsiderado eventual óbice relativo ao prazo de 120 dias, referente ao término do contrato de trabalho na reclamada CENTRO SANEAMENTO E SERVICOS AVANCADOS S.A.  - CNPJ: 61.603.387/0001-65,  tendo em vista que durante o referido prazo havia pendência de trânsito em julgado da sentença sobre o contrato de trabalho.Intime-se a autora para ciência e aguarde o prazo da ré, em curso, vide intimação de ID 5ec7014. SAO LEOPOLDO/RS, 22 de julho de 2026. EDUARDO VIANNA XAVIER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CHAIANE DE LIMA

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