Processo 0020431-59.2025.8.04.9001

TJAM • Petição Criminal

Tribunal
Número CNJ
0020431-59.2025.8.04.9001
Classe
Petição Criminal
Órgão Julgador
Câmara Criminal
Última publicação
25/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EFEITO SUSPENSIVO ATIVO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. POSSIBILIDADE. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Medida Cautelar Inominada Criminal ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas com pedido de atribuição de efeito suspensivo ativo a Recurso em Sentido Estrito interposto contra decisão que, em audiência de custódia, concedeu liberdade a acusado preso em flagrante pela suposta prática dos crimes de lesão corporal, ameaça e resistência à prisão. O requerente sustenta risco concreto à integridade das vítimas, diante de conduta atribuída ao acusado consistente em ameaças com arma branca e agressão física contra adolescente gestante, culminando em queda do segundo andar de imóvel. Requereu a decretação da prisão preventiva. Em decisão liminar, foram impostas medidas cautelares diversas da prisão, cuja manutenção passou a ser objeto de análise meritória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. Há 2 questões em discussão: (i) definir se é cabível a tutela cautelar incidental para atribuição de efeito suspensivo ativo a Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público; (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos legais para decretação da prisão preventiva ou se são suficientes medidas cautelares diversas da prisão. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. A tutela cautelar incidental pode ser utilizada para assegurar a efetividade de Recurso em Sentido Estrito, sendo admitido o ajuizamento de medida cautelar inominada para atribuição de efeito suspensivo ao recurso ministerial. 4. As medidas cautelares diversas da prisão possuem natureza subsidiária e menos gravosa em relação à prisão preventiva. 5. Os elementos dos autos indicam, em tese, a prática dos crimes de lesão corporal, ameaça e resistência, envolvendo violência física e intimidação contra adolescente gestante, circunstâncias que evidenciam a necessidade de proteção das vítimas. 6. Os delitos imputados não possuem pena máxima superior a quatro anos, inexiste registro de condenação criminal anterior por crime doloso e não há elementos que indiquem contexto de violência doméstica ou familiar apto a justificar a incidência do art. 313, III, do CPP. 7. O laudo pericial não evidencia agravamento apto a enquadrar a lesão corporal em modalidade grave, subsistindo, em análise preliminar, hipótese de lesão corporal simples. 8. As medidas cautelares diversas da prisão mostram-se adequadas e proporcionais para a redução dos riscos às vítimas, mediante comparecimento periódico em juízo, proibição de contato e aproximação, restrição de circulação e recolhimento domiciliar noturno. IV. DISPOSITIVO E TESE. 9. Pedido parcialmente procedente.  Tese de julgamento: “1. É admissível medida cautelar inominada para atribuição de efeito suspensivo ativo a Recurso em Sentido Estrito quando necessária à preservação da efetividade da prestação jurisdicional penal. 2. A prisão preventiva possui natureza excepcional e somente pode ser decretada quando presentes os requisitos legais e demonstrada a insuficiência de medidas cautelares menos gravosas. 3. A proteção das vítimas pode ser adequadamente assegurada por medidas cautelares diversas da prisão quando ausentes os pressupostos autorizadores da custódia preventiva.” Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 3º; CPP, arts. 282, § 6º, 302, 310, § 1º, 312, 313, 319; CP, arts.…

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