Processo 0020432-15.2026.5.04.0512
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BENTO GONÇALVES ATOrd 0020432-15.2026.5.04.0512 RECLAMANTE: MARLI SANTOS DA ROSA RECLAMADO: FRIGORIFICO CHESINI SA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ec20e9 proferida nos autos. Processo concluso pelo servidor Marcelo Olson Porto Amar. Vistos, etc. FRIGORIFICO CHESINI SA EM RECUPERACAO JUDICIAL, já qualificado, opõe EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR na ação trabalhista que lhe move MARLI SANTOS DA ROSA, igualmente qualificada. Afirma que o local da contratação e o local da prestação de serviços foram a cidade de Farroupilha-RS. A reclamante apresenta manifestação (ID eaaf4ac), na qual pede o não acolhimento da exceção de incompetência. Alega, em síntese, que não seria viável impor à autora despesas de deslocamento pela aplicação da competência legal. Afirma ser hipossuficiente beneficiária da justiça gratuita. É o relatório. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA O art. 651, caput, da CLT assim dispõe: “A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro”. No caso, é incontroverso que a reclamante foi contratada e prestou serviços para o reclamado na cidade de Farroupilha-RS. Observo, ainda, que a excepta se limita a alegar a sua hipossuficiência para afastar a previsão legal. Ocorre que a situação não se enquadra em nenhuma das exceções previstas nos §§ 1º a 3º do art. 651 da CLT. Nesse sentido, aliás, já decidiu, em processos semelhantes, o TRT da 4ª Região: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. Conforme o caput do artigo 651 da CLT, o foro competente para julgamento da reclamatória trabalhista é o do local em que prestados os serviços. Não havendo prova de contratação em local diverso daquele em que ocorrida a prestação de serviços, não se configurando, ainda, quaisquer das exceções previstas nos §§ 1º a 3º do referido dispositivo legal, impõe-se a manutenção da sentença que declinou da competência ratione loci para apreciar a demanda. (RO nº 0000488-22.2013.5.04.0661, 4ª Turma, Rel. George Achutti, 18.12.2013). EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. COMPETÊNCIATERRITORIAL. A regra geral do art. 651 da CLT encontra disposição em seu caput, segundo o qual a competência é determinada pelo local da prestação dos serviços, ainda que tenha sido contratado noutro local. As exceções seriam as hipóteses previstas nos parágrafos2º (agente ou viajante comercial) e 3º (empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho) do referido dispositivo. No caso dos autos, o reclamante foi contratado e desempenhou suas atividades em Chapecó-SC, restando correta a declaração de incompetência em razão do lugar e a determinação para remessa dos autos àquela comarca. (RO nº 0000083-25.2013.5.04.0551, 7ª Turma, Rel. Marcelo Gonçalves de Oliveira,07.11.2013). O TST acompanha a posição ora adotada: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTOSUMARÍSSIMO. EXCEÇÃODEINCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. O Tribunal Regional, ao analisar a questão referente à competência territorial, decidiu em consonância com o disposto no art. 651, caput, da CLT. Registrou que não cabia o enquadramento da situação na exceção prevista no § 3º do supracitado artigo, pois o reclamante não foi…
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