Processo 0020433-73.2025.5.04.0305

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0020433-73.2025.5.04.0305
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo
Última publicação
16/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO ATSum 0020433-73.2025.5.04.0305 RECLAMANTE: MATEUS DA ROSA RECLAMADO: MACAMO ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5680643 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO PROCESSO NÚMERO: 0020433-73.2025.5.04.0305 RECLAMANTE: MATEUS DA ROSA RECLAMADO: MACAMO ALIMENTOS LTDA   VISTOS ETC.   Relatório dispensado, com fulcro no artigo 852-I da CLT.   DECIDO:   1. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. VERBAS RESCISÓRIAS. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.   O reclamante relata que foi contratado pela reclamada em 15.05.2023, para a função de supridor. Afirma que foi afastado em 15.08.2024, quando foi forçado a pedir demissão, com ameaças de justa causa, em decorrência de um boletim de ocorrência policial registrado unilateralmente pela reclamada. Sustenta que o pedido de demissão é nulo, injusto e ilegal. Alega que sempre foi um trabalhador assíduo e idôneo. Refere que, durante grande parte do pacto laboral, vinha se sentindo ameaçado pela reclamada para pedir demissão. Menciona que, em razão de algumas desavenças com a reclamada, esta registrou o boletim de ocorrência mencionado, tendo sido intimado para prestar depoimento. Alega que se sentiu envergonhado perante seus colegas de trabalho. Entende também caracterizados danos morais. Afirma que nada foi apurado de irregular ou ilegal pela autoridade policial. Sinala que a reclamada realizou descontos indevidos e ilegais e não efetuou corretamente o pagamento dos direitos trabalhistas. Aduz que a ré, por ocasião do afastamento, que reitera injusto e ilegal, realizou diversos descontos ilegais e deixou de efetuar o pagamento correto das parcelas rescisórias a que teria direito. Destaca que, conforme TRCT, teria direito de receber R$ 6.781,20, mas a reclamada descontou o valor de R$ 6.750,18, resultando no valor líquido de apenas R$ 31,02, relativo ao salário-família. Assim, requer a declaração da nulidade do pedido de demissão e sua conversão para dispensa sem justa causa, com o pagamento do aviso prévio indenizado, décimo terceiro salário proporcional e férias proporcionais com 1/3, além da devolução das deduções ilegais no TRCT. Requer a aplicação da multa do artigo 477, § 8º, da CLT. Requer o pagamento de indenização por danos morais. A reclamada relata que, para justificar o pedido de demissão, o reclamante informou que teria arrumado outro emprego. Sustenta que não houve nenhum vício de vontade. Sustenta que o pedido de demissão do autor é plenamente válido e eficaz. Entende que o autor não possuía mais interesse em trabalhar para a empresa. Nega coação. Nega descontos ilegais no TRCT. Destaca que o pleito é indeterminado, o que afirma prejudicar a defesa, caracterizando inépcia. Esclarece, de todo modo, que o desconto do aviso prévio decorreu da negativa do reclamante de trabalhar no período. Aduz que os demais descontos constam discriminados no TRCT, sem qualquer irregularidade. Sustenta inaplicável a multa do artigo 477, § 2º, da CLT. Explica, quanto ao boletim de ocorrência, que tomou conhecimento de que o autor e outros empregados estariam comprando atestados médicos. Afirma que, em razão disso, registrou a ocorrência, pois a prática pode ser configurada como crime. Destaca que a apuração dos fatos foi conduzida pela…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados