Processo 0020433-97.2025.5.04.0006

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020433-97.2025.5.04.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Última publicação
23/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020433-97.2025.5.04.0006 RECLAMANTE: SEDINEI FERREIRA RECLAMADO: RAFAEL NUNES ROSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff00881 proferido nos autos. Vistos etc.                                         Considerando a decisão de levantamento da suspensão dos processos afetados ao Tema 1.389 do STF, publicada em 18.06.2026 nos autos do processo ARE 1532603 / PR, determino o dessobrestamento do presente feito. Determino a realização de perícia técnica, para verificação de INSALUBRIDADE e/ou PERICULOSIDADE, a cargo do perito Maurício Barcelos Dutra, no dia 06.08.2026, às 08h30, a ser realizada no seguinte local: AVENIDA PARANA , 1770,  devendo entregar o laudo no prazo de 30 dias após a realização da perícia. O perito deverá observar as atividades informadas por ambas as partes, fazendo constar do laudo a existência, ou não, de divergências e colhendo a assinatura dos presentes nas anotações que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Deve o perito verificar se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas pelas partes será considerada posteriormente. As partes ficam advertidas de que a ausência injustificada de qualquer delas implicará a presunção de veracidade dos fatos relatados pela outra e que fundamentarem o parecer técnico. QUESITOS: As partes poderão apresentar quesitos no prazo comum de 5 dias, facultada a indicação de assistente técnico, que tem autorização do Juízo, desde logo, para ingressar na sede da reclamada quando da inspeção. MANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO PERICIAL: As partes poderão manifestar-se sobre o laudo pericial no prazo preclusivo comum de 15 dias a partir do prazo final para entrega do laudo pericial. Ainda, inclua-se o presente feito em audiência de instrução do dia 10/12/2026 08:30,  para produção da prova oral, a ser realizada na modalidade presencial, a ser realizada na sala de audiências da 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE, situada na Avenida Praia de Belas, 1432, Prédio 1 - 4° andar, Praia de Belas, PORTO ALEGRE/RS - CEP: 90110-904,  SALA J2. As partes deverão comparecer sob pena de confissão e deverão estar acompanhadas das suas testemunhas, nos termos do artigo 825 da CLT, cabendo-lhes comprovar o convite da testemunha eventualmente ausente, sob pena de perda da prova. Na audiência, serão colhidas as provas cabíveis, a serem trazidas pelas partes, sob pena de preclusão. Cabe às partes o convite das testemunhas que pretende sejam ouvidas pelo Juízo, sendo indispensável  a comprovação do convite realizado para os efeitos do artigo 852-H, § 3º, da CLT. Intimem-se, ficando as partes cientes por seus procuradores.    PORTO ALEGRE/RS, 22 de junho de 2026. MARCIA PADULA MUCENIC Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL NUNES ROSA

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