Processo 0020434-97.2025.5.04.0001

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0020434-97.2025.5.04.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Última publicação
14/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020434-97.2025.5.04.0001 RECLAMANTE: DEBORA ELISAMA PEREIRA FLORES RECLAMADO: VERZANI & SANDRINI LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6f548c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da ação trabalhista ajuizada por DEBORA ELISAMA PEREIRA FLORES em face de VERZANI & SANDRINI LTDA e CENTRO CLINICO GAUCHO LTDA, decido, nos termos e limites da fundamentação: 1 – rejeitar a impugnação ao valor dos pedidos; 2 – rejeitar a arguição de inépcia da inicial; 3 - rejeitar a arguição de ausência de interesse processual; 4 – rejeitar a arguição de ilegitimidade passiva; 5 - julgar parcialmente procedentes os pedidos para: 5.1 – declarar a nulidade do contrato de experiência firmado entre a autora e a ré VERZANI & SANDRINI LTDA, declarando o contrato por tempo indeterminado; 5.2 – condenar a ré VERZANI & SANDRINI LTDA na obrigação de fazer consistente em retificar a CTPS da parte autora para constar como data de saída em 09/05/2025 e anotar o adicional de insalubridade em grau máximo devido na remuneração, no prazo de cinco dias, após o trânsito em julgado da decisão, com intimação específica, sob pena de cominação de multa diária; 5.3 - condenar a ré VERZANI & SANDRINI LTDA e subsidiariamente a ré CENTRO CLINICO GAUCHO LTDA a pagarem: a) aviso prévio proporcional (30 dias); b) 13º salário proporcional (1/12), com repercussões em FGTS e indenização compensatória de 40%; c) férias proporcionais (1/12), acrescidas de 1/3; d) adicional de insalubridade de grau máximo, a ser calculado sobre o salário mínimo, com repercussões em aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, horas extras pagas e FGTS com 40%(principal e acessórios); e) horas extras, consideradas as excedentes de 7h20 diárias e de 44h semanais, não cumuladas, com repercussões em repousos semanais remunerados e feriados, aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salários e FGTS com 40% (principal e acessórios); f) FGTS e indenização compensatória de 40% relativos ao período contratual; g) honorários advocatícios no importe de 15% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença, observado o disposto na Súmula 37 do E. TRT da 4ª Região e o valor devido por cada ré. Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Liquidação por cálculos (art. 879 da CLT). Juros, correção monetária, descontos previdenciários e fiscais nos termos da fundamentação. Todos os valores referentes ao FGTS deferidos na presente decisão deverão ser depositados na conta vinculada da parte autora, autorizada posterior liberação, uma vez que a parte autora foi dispensada sem justa causa. Custas pelas rés no importe de R$120,00 (cento e vinte reais) calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$6.000 (seis mil reais). Condeno as rés ao pagamento de honorários periciais no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em 15% sobre o valor atribuído aos pedidos “d”, “f”, “g”, “i” (emenda ID 34f5a05) e “m” (emenda ID c438263) (R$10.782,00), no importe de R$1.617,30 em favor das rés, obrigação cuja exigibilidade fica suspensa em face da declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º, da CLT (incluído pela Lei 13.467/2017), pelo C. Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 5.766, em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados