Processo 0020434-97.2026.5.04.0701

TRT4 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0020434-97.2026.5.04.0701
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - 1ª Vara do Trabalho de Santa Maria
Última publicação
28/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA HTE 0020434-97.2026.5.04.0701 REQUERENTES: JOSE RUDI GALLAS E OUTROS (1) REQUERENTES: RELOJOARIA E OTICA STYLLO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7188a0e proferido nos autos. Vistos, etc. As partes submetem à homologação judicial "Transação Extrajudicial" , noticiando a extinção do contrato de trabalho em 10/11/2025 por óbito do empregado José Antônio Gallas. Inicialmente, no que se refere ao instrumento de mandato, observo que as assinaturas em documentos no processo eletrônico devem atender ao disposto no art. 1º, inciso III, da Lei nº 11.419/2006, o que exige validação por autoridade certificadora credenciada na ICP-Brasil ou por cadastro eletrônico junto ao próprio Poder Judiciário. Ainda as notas técnicas 15 do TJSC e 12 do TJMG também definem que a assinatura válida é a credenciada no ICP-Brasil, assinatura qualificada. Constatando-se que a plataforma utilizada não possui o necessário credenciamento na ICP-Brasil e, via de regra, não se aplica a assinatura simples ao processo eletrônico, resta inválida a procuração apresentada. Dessa forma, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o procurador da requerente RELOJOARIA E OTICA STYLLO LTDA promova a juntada de novo instrumento de mandato, o qual deverá conter assinatura física (manuscrita) ou certificação digital válida pela ICP-Brasil, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. De outra parte, que a petição inicial foi subscrita por advogados constituídos pelos genitores do de cujus em nome próprio. Todavia, foi colacionada Escritura Pública de Inventário lavrada perante o 1º Tabelionato de Santa Maria/RS, na qual a Sra. Paulina Gallas foi nomeada inventariante dos bens do espólio. Diante da existência de inventário e de inventariante devidamente constituída, a legitimidade ativa para transacionar direitos do falecido pertence ao Espólio, representado pela sua inventariante, nos termos do art. 75, VII, do CPC. Assim, determino a retificação do polo requerente para que passe a constar: ESPÓLIO DE JOSÉ ANTÔNIO GALLAS. Os genitores deverão ser cadastrados como terceiros interessados. Observe a Secretaria.  Consequentemente, deverão os requerentes colacionar nova procuração outorgada especificamente pelo Espólio, representado pela inventariante, sob pena de irregularidade de representação. Por oportuno, no que tange ao mérito do acordo, constato que, embora as partes declarem na cláusula 13 que o valor do acordo possui natureza "exclusivamente indenizatória", a cláusula 7 do mesmo instrumento prevê a quitação de verbas sabidamente salariais, tais como "salários, diferenças salariais, pagamento extrafolha, horas extras e reflexos e 13º salários". Ressalta-se que a ausência de discriminação individualizada de valores para cada rubrica impede a conferência dos recolhimentos previdenciários e fiscais, em inequívoca afronta ao art. 832, § 3º, da CLT.  No tocante às "indenizações por danos morais e materiais", as partes deverão esclarecer o fato gerador específico (como acidente de trabalho ou assédio), sob pena de a verba ser considerada salarial para fins de incidência de contribuição previdenciária, inviabilizando a homologação do ajuste como apresentado. Diante do exposto, concedo o prazo de 15 dias para que as partes apresentem petição conjunta retificadora e a documentação de representação adequada,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados