Processo 0020435-21.2021.5.04.0002

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020435-21.2021.5.04.0002
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
15/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: RICARDO CARVALHO FRAGA ROT 0020435-21.2021.5.04.0002 RECORRENTE: JAIRE VALADA DE LIMA RECORRIDO: SUPERAUTO DISTRIBUIDORA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1123ae8 proferida nos autos. ROT 0020435-21.2021.5.04.0002 - 3ª Turma Valor da condenação: R$ 391,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. JAIRE VALADA DE LIMA JULIANA SANTOS BONATTO (RS87507) LISIA BRAVO SIMI (RS96059) TAIANE SIMAS ZANETTI (RS87505) Recorrido:   Advogado(s):   FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA ALEXANDRE DE ALMEIDA CARDOSO (RS78146) Recorrido:   Advogado(s):   SUPERAUTO DISTRIBUIDORA LTDA FLAVIO MARTINS (RS48468) RAFAEL SEGANFREDDO PADAO (RS44182)   RECURSO DE: JAIRE VALADA DE LIMA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/09/2025 - Id 507cb58; recurso apresentado em 06/10/2025 - Id cdd2ff1). Representação processual regular (id de5ac44). Preparo inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / COMISSÕES E PERCENTUAIS 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR 1.3  DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / ORGANIZAÇÃO SINDICAL (13016) / ENQUADRAMENTO SINDICAL (13155) / CATEGORIA PROFISSIONAL 1.4  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.5  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA Não admito o recurso de revista no item. No que tange às postulações relativas às comissões, a decisão da Turma julgadora assim consignou: "Quanto às comissões e PLR, a sentença bem percebeu que: "[...] não foi pactuado o pagamento de comissões ao autor. (...) Não é demais referir que as regras do programa foram negociadas entre a empresa e a comissão de negociação formada por colaboradores da empresa. Assim, não há como afirmar que os valores alcançados a título de PPR são, na verdade, comissões que deveriam ser pagas mensalmente. Se o autor firmava contratos de empréstimo para dedução do valor a que fazia jus no semestre, entendo que não há irregularidade praticada pela ré. [...]" No que concerne às postulações atinentes à participação nos lucros e resultados, assim consignou a decisão da Turma julgadora: "Quanto à participação nos lucros, a mesma empresa lembra outra controvérsia judicial e assinala que: Somente por amor ao debate e para não deixar a impressão que está se omitindo com relação a total regularidade do PPR a empresa demonstra, também a sua regularidade já reconhecida judicialmente em ação civil pública, assim como em julgados recentes. Sentença mantida." Quanto às postulações relativas ao enquadramento das atividades do autor como telemarketing, e consequente deferimento de horas extras e intervalo intrajornada tendo como base tal enquadramento, assim consignou a decisão do acórdão: "5. Enquadramento Telemarketing - Jornada de Trabalho - Horas Extras - Intervalos. As contrarrazões da reclamada SUPERAUTO DISTRIBUIDORA LTDA lembram que: Seu trabalho era verificar se as peças requeridas estavam em estoque fazer a cotação, passar o orçamento e, aprovado, realizar a venda. Para tanto poderia atender os representantes de pessoas jurídicas cadastrados para venda atacado…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados