Processo 0020435-75.2023.5.04.0123

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020435-75.2023.5.04.0123
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
16/07/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANGELA ROSI ALMEIDA CHAPPER ROT 0020435-75.2023.5.04.0123 RECORRENTE: PEDRO ALESSANDRO DE LIMA DEFERRARI E OUTROS (2) RECORRIDO: PEDRO ALESSANDRO DE LIMA DEFERRARI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 574e853 proferida nos autos. ROT 0020435-75.2023.5.04.0123 - 5ª Turma Valor da condenação: R$ 20.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A CID DE CAMARGO JUNIOR (RJ118717) MARINA DE FREITAS MOTTA ALBERNAZ (RJ118698) ROBERTO KURTZ QUEIROZ (RJ114583) RODRIGO MARQUETT CARVALHO DA CRUZ (RJ178902) ROGERIO FIGUEIREDO DOS SANTOS MOREIRA (RJ249763) Recorrente:   Advogado(s):   2. TECON RIO GRANDE S/A JOSE VICTOR SOARES BORGES (RS82541) KEROLAINE RODRIGUES ALVES (RS129471) MARILIA ANTUNES DA ROSA LIMA (RS90197) RAFAEL MONTANO ROSSI (RS88851) Recorrido:   Advogado(s):   PEDRO ALESSANDRO DE LIMA DEFERRARI JOAO FLORES AGUIAR LEMOS (RS109726) NADINE SPACIL RADDATZ (RS116302) Recorrido:   Advogado(s):   PORTOS RS - AUTORIDADE PORTUARIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO SUL S.A. MARCELO OLIVEIRA DE MOURA (RS59755) Recorrido:   Advogado(s):   TECON RIO GRANDE S/A JOSE VICTOR SOARES BORGES (RS82541) KEROLAINE RODRIGUES ALVES (RS129471) MARILIA ANTUNES DA ROSA LIMA (RS90197) RAFAEL MONTANO ROSSI (RS88851) Recorrido:   Advogado(s):   BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A CID DE CAMARGO JUNIOR (RJ118717) MARINA DE FREITAS MOTTA ALBERNAZ (RJ118698) ROBERTO KURTZ QUEIROZ (RJ114583) RODRIGO MARQUETT CARVALHO DA CRUZ (RJ178902) ROGERIO FIGUEIREDO DOS SANTOS MOREIRA (RJ249763)   RECURSO DE: BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/11/2025 - Id 15fbc17; recurso apresentado em 08/12/2025 - Id 813b840).  Representação processual regular (id e76be92).  Preparo satisfeito (id a7a220a; d67b396).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA (13767) / REGIME 12X36 O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: "A ausência dos controles de horário, impossibilita a conferência quanto à correção do trabalho no aludido sistema. Assim, porque incumbia à reclamada demonstrar a jornada laborada pelo reclamante, ônus do qual não se desincumbiu, entendo deva ser invalidade o regime de trabalho 12x36. Diante do exposto, acolho as razões de recurso do reclamante para acrescer à condenação horas extras, assim consideradas as excedentes à 8 horas diárias e 44 horas semanais, com adicional legal ou normativo, o que for mais benéfico, e os reflexos já deferidos em sentença."   Não admito o recurso de revista no item. Não há falar em afronta direta e literal a preceitos da Constituição Federal, tampouco em violação literal a dispositivos de lei, circunstância que obsta a admissão do recurso pelo critério previsto na alínea "c" do art. 896 da CLT. Tendo em vista os fundamentos acima referidos, não constato contrariedade à Súmula indicada. Nego seguimento (DAS HORAS EXTRAS E DA VALIDADE DO REGIME 12x36). 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: "Considerando o teor da prova…

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