Processo 0020435-75.2024.5.04.0241

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020435-75.2024.5.04.0241
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
06/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ANDRE REVERBEL FERNANDES ROT 0020435-75.2024.5.04.0241 RECORRENTE: MARCOS DANIEL RAMOS DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43cff46 proferida nos autos. ROT 0020435-75.2024.5.04.0241 - 4ª Turma Valor da condenação: R$ 115.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (SC15909) Recorrido:   Advogado(s):   MARCOS DANIEL RAMOS DOS SANTOS GUILHERME DAL MOLIN POMBO (RS69531) JULIANA SILVA ROCHA (RS75102) LUIZ ANTONIO CARVALHO BECK (RS34857)   Observe a Secretaria o requerido na petição de encaminhamento do recurso de revista da reclamada (id 7496897), quanto ao direcionamento das intimações à advogada Juliana Cristina Martinelli Raimundi, com número da OAB registrado quando da ativação de seu cadastro no sistema do PJE-JT. RECURSO DE: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. Em atenção ao requerido pela reclamada na manifestação intitulada "5.DA MEDIDA DE URGÊNCIA. SOBRESTAMENTO IMEDIATO DO FEITO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO INTERPOSTO NO INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO Nº 872-26.2012.5.04.0012", observo que a decisão proferida pela Exma. Min. Cármen Lúcia nos autos da Petição 11.670, atribuía efeito suspensivo "até o julgamento do mérito do recurso extraordinário com agravo interposto no Incidente de Recurso Repetitivo nº 872-26.2012.5.04.0012". Assim, indefere-se o requerido, pois o referido recurso extraordinário com agravo teve seu provimento negado nos autos do ARE 1.458.842/RS, restando prejudicada a atribuição de efeito suspensivo. Passo ao exame da admissibilidade do recurso de revista interposto.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/10/2025 - Id 0dd1f55; recurso apresentado em 21/10/2025 - Id 7496897). Representação processual regular (ids c1f0ae4; e1bd937). Preparo satisfeito (ids babc56d; 6d494ba).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não admito o recurso de revista no item. Nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, a parte recorrente deve, necessariamente, transcrever na peça recursal, "o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão". Cabe destacar que o TST firmou a compreensão de que, em preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, a parte deverá indicar, nas razões do recurso de revista, também, os trechos pertinentes do acórdão principal que julgou o recurso ordinário. Nesse sentido: "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E POSTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei n. 13.015/14, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência…

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