Processo 0020436-43.2026.5.04.0030

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020436-43.2026.5.04.0030
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Última publicação
24/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020436-43.2026.5.04.0030 RECLAMANTE: LUIZ DE PADUA CAPISTRANO DA SILVA RECLAMADO: 3Z MOVIMENTACAO INTELIGENTE LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 807d8e6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. 1. Modalidade da audiência. Ante o requerimento da parte autora (ID f4241e4), e considerando que reside em outro Estado, e a sua presumida hipossuficiência, faculto a participação telepresencial da audiência designada, pela ferramenta Zoom. No dia marcado para realização da audiência, o(a) participante telepresencial deverá acessar a sala virtual de audiências, denominada “Sala de Audiências 30ª VT”, pelo link indicado:  https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varapoa30js2 - ID para acesso por smartphones: 449 538 4262 Observações: a) os meios tecnológicos a serem utilizados, bem como o necessário conhecimento e discernimento para utilizá-los, são de responsabilidade do/a participante telepresencial, sendo imprescindível a adequada recepção e transmissão de áudio e vídeo;  b) o(a) participante telepresencial terá acesso à sala virtual de espera, aberta no dia da audiência, a partir dos 10 minutos anteriores ao horário agendado para a audiência, devendo aguardar, conectado, até que seu ingresso na sala virtual de audiências seja autorizado, ciente de que poderão haver atrasos em decorrência das demais audiências designadas para o mesmo dia, tanto no formato presencial, quanto no formado telepresencial; c) o(a) participante telepresencial deverá, obrigatoriamente, estar em ambiente adequado, com iluminação e em posição suficiente à sua boa visualização, bem como livre de sons capazes de prejudicar a adequada comunicação, e, ainda, preferencialmente sozinhos no cômodo;  d) antes, durante e após os depoimentos, o(a) magistrado(a) e secretário de audiência poderão instar o(a) participante telepresencial a apresentar, com movimentação de webcam, o ambiente em que se encontram, de ofício ou a requerimento da outra parte; e e) o(a) participante telepresencial deverá se identificar, nos seus equipamentos de acesso (computador ou smartphone) com o horário da audiência, situação de participação (advogado, reclamante, reclamado, testemunha, e, se, possível, o nome). Ficam todos os participantes advertidos de que, sendo a participação telepresencial uma opção facultada pelo Juízo, somente deve ser adotada caso o participante tenha efetivas condições de participação nesse formato; do contrário, deverá dirigir-se à 30ª Vara do trabalho de Porto Alegre, a fim de participar presencialmente. Para esclarecimento de eventuais dúvidas quanto à utilização da plataforma eletrônica, poderá ser utilizado link de tutorial disponibilizado pelo TRT-RS com orientações para participação em audiências e sessões por videoconferência: https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/452532. 2. Ciência às partes, por seus procuradores. RB/gm PORTO ALEGRE/RS, 23 de junho de 2026. GLORIA MARIANA DA SILVA MOTA Juíza do Trabalho Substituta - J3 Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ DE PADUA CAPISTRANO DA SILVA

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