Processo 0020436-59.2026.5.04.0251
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRINHA ATOrd 0020436-59.2026.5.04.0251 RECLAMANTE: JOCEANE DOS SANTOS MOREIRA DA SILVA RECLAMADO: GIOVANNA M GARCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c48f2f6 proferido nos autos. Vistos, etc. I - INTIMAÇÃO PARA CONTESTAÇÃO: Considerando o número de demandas ajuizadas e a necessidade de espaçamento das audiências entre as Varas do Trabalho desta comarca de Cachoeirinha, atento aos ditames constitucionais de efetividade e razoável duração do processo; Considerando os termos do art. 769 da CLT (o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho); Considerando os termos do art. 15 do CPC (as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletivas e subsidiariamente); Considerando os termos do art. 139, II do CPC que trata dos deveres do Juiz (II - velar pela duração razoável do processo); Considerando os termos do art. 188 do CPC (os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial); Considerando os termos do art. 190 do CPC (é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa). Determina-se: 1- a dispensa da audiência inicial; 2- INTIMEM-SE as reclamadas para apresentarem contestação e documentos em 15 dias, sob pena de revelia e confissão. Neste mesmo prazo, as reclamadas poderão apresentar sua proposta de conciliação total, ou parcial em relação aos pedidos que necessita realização de perícia técnica, e, havendo interesse na designação de audiência para tratativas de acordo, será designada por sistema de teleconferência. Intime-se a primeira reclamada por Oficial de Justiça no endereço da empresa e da sócia, id. a363b47. Intime-se a segunda reclamada pelo Domicílio Eletrônico. 3 - Quanto à 1a reclamada, a habilitação nos autos deve ser realizada pelo interessado, em petição própria, conforme expressamente disposto no art. 5º da Resolução CSJT Nº 185/2017. As notificações no PJe são encaminhadas à parte, o que inclui todos os procuradores por ela habilitados. 4 - Após, dar-se-á ciência à parte autora, pelo prazo de 15 dias, para, querendo, falar sobre a contestação, documentos e sobre a proposta de acordo, se houver, oportunidade em que poderá formular contraproposta, e também dizer se há interesse em realização de audiência de conciliação . Neste mesmo prazo, deverá apresentar as diferenças das quais entende-se credor. 5 - Não havendo conciliação em relação à matéria que necessita realização de perícia, voltem conclusos para designação de inspeção pericial, antes do agendamento da audiência de instrução. II - DO CUMPRIMENTO DA DECISÃO LIMINAR: A primeira reclamada foi notificada por domicílio eletrônico e não há certeza da intimação. Renove-se a intimação da primeira reclamada, na pessoa da empresa e da titular, por Oficial de Justiça, para que proceda na anotação de baixa na CTPS, fazendo constar como último dia trabalhado o dia 14-04-2026, sem prejuízo de posterior retificação, e que efetue o pagamento das parcelas rescisórias devidas, no prazo do art. 477, § 6o, da CLT, sob pena de execução. CACHOEIRINHA/RS, 15 de junho de 2026. LUIS HENRIQUE BISSO TATSCH Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO SHOPPING…
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