Processo 0020442-14.2023.5.04.0561
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO ATOrd 0020442-14.2023.5.04.0561 RECLAMANTE: VALDEMAR DE SOUZA RECLAMADO: SUCESSÃO DE PAULO BIRCK E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25ac061 proferida nos autos. JUÍZO AUXILIAR DA EXECUÇÃO DIVISÃO DE HASTAS PÚBLICAS E ALIENAÇÕES POR INICIATIVA PARTICULAR Vistos, etc. Os autos foram remetidos a este Juízo Auxiliar da Execução (JAE) para leilão judicial do bem imóvel matriculado sob nº 2735 do Registro de Imóveis de Chapada (ID.1b818bd). Na forma do art. 881 do CPC e do art. 56 do Provimento Conjunto GP.GCR.TRT4 nº 05/2025, foi realizada a alienação por leilão do bem descrito acima, conduzida pela Divisão de Hastas Públicas e Alienações por Iniciativa Particular (DHPAPIP). Conforme o art. 69 do Provimento Conjunto GP.GCR.TRT4 nº 05/2025, foi publicado edital de leilão no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), em jornal de grande circulação regional e em seção específica do sítio eletrônico do TRT da 4ª Região. De acordo com o art. 889 do CPC e art. 71 do Provimento Conjunto GP.GCR.TRT4 nº 05/2025, foram intimadas as partes e terceiros interessados. A etapa presencial do leilão foi realizada em 02 de junho 2026. O imóvel foi arrematado por R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais), à vista, valor correspondente a 95% do valor da avaliação, atendendo ao preço mínimo fixado pelo juízo de origem. O(a) arrematante é LEONARDO GAUER, brasileiro, solteiro, vendedor, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX,RG: [removido] SSP/RS, residente e domiciliado na Linha Goes, nº 0, casa, área Rural, município de Chapada/RS, CEP 99530-000, Fone (54) 99615-2278, e-mail: nato@sarandiseguros.com. O auto de arrematação foi devidamente assinado (ID. e2f60d2). O(a) arrematante comprovou o depósito do lance no ID. fbcabcb. O(a) arrematante comprovou o depósito da comissão do(a) leiloeiro(a) no ID. fbcabcb. Não constam causas de nulidade que obstem à arrematação. HOMOLOGO o leilão. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias do art. 903, §2º do CPC sem impugnação, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse. Faça-se constar na carta de arrematação: I - que se trata de modalidade originária de aquisição de propriedade; II - que não são de responsabilidade do(a) adquirente: (a) impostos, taxas e contribuições de melhoria sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse dos anos anteriores ao ano em curso, entendido este como o que recair na data da expedição de carta de arrematação; (b) encargos condominiais vencidos antes da expedição de carta de arrematação; (c) tarifas de gás encanado, energia elétrica, água e esgoto vencidas antes da expedição de carta de arrematação; (d) hipotecas sobre os imóveis. III - que devem ser canceladas pelo Cartório de Registro de Imóveis todas as penhoras, registros e gravames que sejam contraditórios à transferência plena da propriedade; As despesas comprovadamente realizadas com a publicação de edital serão pagas pelo juízo de origem ao(à) leiloeiro(a) público(a), após o encerramento da atuação deste Juízo Auxiliar da Execução (JAE), observada a ordem legal de preferência dos créditos. Para tanto, deverá o leiloeiro elaborar planilha discriminando os valores devidos por cada processo, mediante rateio igualitário entre todos os processos cujos bens penhorados tenham sido submetidos ao leilão, e juntá-la aos respectivos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, para inclusão na…
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