Processo 0020445-42.2026.5.04.0341

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020445-42.2026.5.04.0341
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Estância Velha
Última publicação
22/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA VELHA ATOrd 0020445-42.2026.5.04.0341 RECLAMANTE: WILLIAM GABRIEL DE GOES GONCALVES RECLAMADO: COMERCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID caae1b5 proferido nos autos. Vistos. 1 - DA PERÍCIA TÉCNICA Determino a realização de perícia técnica para verificação da existência, ou não, de INSALUBRIDADE nas atividades da parte autora. Nomeio para o encargo o(a) perito(a) Giovanni Forneck , E-mail: giovanniforneck@hotmail.com , telefone 51-99327-8370. QUESITOS: Intimem-se as partes para apresentar quesitos, indicar assistente técnico e informar endereço eletrônico e número de telefone para que o perito entre em contato, no prazo comum de 05 dias. A intimação dos respectivos assistentes técnicos é de responsabilidade das partes que os indicarem. Após o prazo dos quesitos, intime-se o perito para que informe, no prazo de 05 dias, sobre a possibilidade de realização da inspeção, sua modalidade (presencial ou telepresencial) e sua respectiva data. O perito deverá, quando da intimação das partes acerca do agendamento da perícia, solicitar diretamente à parte os documentos que entender pertinentes para elaboração do laudo (PPP, PPRA, PGR e LTCAT, avaliações ambientais, comprovantes de treinamentos, ficha de EPI's, etc.). Os documentos requeridos pelo perito deverão ser anexados pelas partes até a data da perícia. As partes deverão salvar o endereço eletrônico do perito a fim de evitar que suas mensagens caiam na caixa de spam, pois será o experto do Juízo quem comunicará às partes, via e-mail, acerca da data, da hora e do local da inspeção. Para as comunicações, o perito utilizará o e-mail informado pelas partes no processo, no silêncio, será utilizado o e-mail cadastrado no PJe.  Quando da perícia, em caso de ausência, o perito técnico deverá realizá-la, observando, se for o caso, o disposto no art. 473, § 3º, do CPC (art. 769 da CLT). O laudo será anexado ao PJe até 20 dias após a realização da perícia. As partes serão intimadas para manifestação no prazo comum de 10 dias.   2 - DA PERÍCIA CONTÁBIL Determino a realização de perícia  contábil exclusivamente para verificação dos valores de comissões pagas à parte autora. Nomeio o perito André Kuhn Borba para tal encargo. QUESITOS: Intimem-se as partes para que apresentem quesitos no prazo comum de 05 dias. Após o prazo de quesitos, intime-se o perito para elaboração do laudo contábil no prazo de 20 dias. Havendo necessidade de mais documentos para o desenvolvimento do trabalho pericial, deverá o perito indicar, de forma detalhada, a documentação de que necessita, a fim de que as partes sejam intimadas para juntada no prazo de 10 dias. Juntados os documentos, notifique-se o perito para conclusão do laudo no prazo de 20 dias.    3 - Apresentados os laudos, s partes serão intimadas para manifestação no prazo comum de 10 dias. Apresentados quesitos complementares, intime-se o(a) Perito(a) para que apresente resposta no prazo de 10 dias. Da resposta, as partes terão vista por igual prazo, mediante intimação. Intimem-se. ESTANCIA VELHA/RS, 21 de maio de 2026. GUSTAVO JAQUES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA

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