Processo 0020445-54.2025.5.04.0025
TRT4 • Ação Civil Pública Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ACPCiv 0020445-54.2025.5.04.0025 AUTOR: SIND PROF ENF TEC DUCH MAS EMP HOSP CASAS SAUDE RS RÉU: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PORTO ALEGRE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34c21a0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Dispositivo Pelos fundamentos expostos, que passam a integrar o presente dispositivo quanto aos critérios e delimitação da condenação, rejeito as preliminares de inépcia da inicial, litispendência, coisa julgada e ilegitimidade ativa suscitadas. No mérito, pronuncio a prescrição total do direito de ação em relação aos empregados substituídos cuja extinção contratual ocorreu no biênio anterior ao ajuizamento da presente demanda, ou seja, antes de 30 de abril de 2023, e EXTINGO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com amparo no art. 487, II, do Código de Processo Civil, em relação a tais empregados substituídos pelo sindicato autor; pronuncio prescritos os créditos cuja exigibilidade seja anterior a 30 de abril de 2020, inclusive no tocante aos recolhimentos de FGTS (Súmula 362 do TST), computado, ainda, o período de suspensão do prazo prescricional, estabelecido pelo art. 3º da Lei 14.010/2020, naquilo em que cabível, e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor, SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM, TÉCNICOS, DUCHISTAS, MASSAGISTAS E EMPREGADOS EM HOSPITAIS E CASAS DE SAÚDE DO RIO GRANDE DO SUL – SINDISAÚDE, para condenar a ré, IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE, ao pagamento de: - adicional de insalubridade em grau máximo, a ser calculado sobre o salário mínimo nacional, durante todo o período contratual imprescrito, aos empregados substituídos – técnicos de enfermagem que trabalham na unidade de internação do 8ª andar do Hospital Santo Antônio ou que foram desligados dentro do prazo bienal anterior à data de ajuizamento da ação –, a serem apurados em liquidação de sentença, em parcelas vencidas e vincendas, com reflexos em férias com 1/3, 13ºs salários, horas extras, adicional noturno, hora reduzida noturna, aviso prévio, FGTS e indenização compensatória de 40%, autorizada a dedução de valores pagos sob mesmo título; e - indenização por danos materiais causados aos substituídos na exata proporção dos valores que teriam percebido a título de distribuição de resultados do FGTS nos anos-base do período contratual imprescrito. Concedo à parte demandante o benefício da justiça gratuita. A parte demandada deverá pagar os honorários de advogado, no percentual de 15%, sobre o valor liquidado da condenação, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários, excluída, apenas, a cota patronal previdenciária, ao final, exceto no tocante às parcelas vincendas, dado o seu caráter alimentar, cujo percentual referido incidirá sobre o montante equivalente a 12 parcelas. Liquidação por cálculos. Liquidação por cálculos. Por celeridade e economia processual, eventual Cumprimento de Sentença deverá ser realizado em processos com até 03 (três) substituídos e distribuição por dependência a esta 25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (art. 113, § 1º, do CPC). Juros e correção monetária na forma da lei. Autorizo os descontos previdenciários e fiscais, sendo que a parte ré deverá comprovar o recolhimento nos autos, sob pena de execução. Custas pela parte ré, no importe de R$1.000,00 (mil reais), calculadas sobre…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.