Processo 0020447-45.2025.5.04.0018

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020447-45.2025.5.04.0018
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Última publicação
24/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020447-45.2025.5.04.0018 RECLAMANTE: PEDRO ARMANDO FALKENBACH RECLAMADO: FUNDACAO DE PROTECAO ESPECIAL DO RIO GRANDE DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 967f632 proferido nos autos. Vistos. 1. Considerando a manifestação da parte autora no Id e824210, em face dos pedidos de adicional de insalubridade e periculosidade e, em observância do disposto no artigo 195 da CLT, designo a realização de inspeção pericial. 2.  Nomeio para esse encargo a perita técnica CAROLINE CERESER MUNHOZ EIPELDAUER, o qual deverá agendar data e horário da vistoria, ficando a cargo da perita enviar às partes, com antecedência mínima de 05 dias, pelos meios autorizados pelo CNJ, CSJT e TRT4, a comunicação da data, horário e local da realização da vistoria. 3. A senhora Perita deverá observar as atividades informadas pela reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sra. perita verificar se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-se-á aos fatos narrados pela outra parte. 4. A perita deverá juntar fotografias dos locais em que a parte autora trabalhou/trabalha e colher informações, sobre as condições controvertidas, de trabalhador que esteja há mais tempo desenvolvendo a atividade desenvolvida pelo(a) autor(a). 5. LOCAL DA INSPEÇÃO: A parte autora deverá indicar o endereço do local a ser realizada a vistoria. Caso o local de trabalho ou a atividade desempenhada pela parte autora durante o contrato na parte ré tenha deixado de existir, isso deverá ser comprovado nos autos a fim de a circunstância ser avaliada pelo juízo e reencaminhadas as condições da inspeção. Prazo de 10 dias. 6. QUESITOS: No prazo comum de 10 dias.  Fica facultada a indicação de perito assistente, que tem autorização do Juízo, desde logo, para ingressar na sede da reclamada quando da inspeção. 7. QUESITOS DO JUÍZO: A sra. perita deverá responder aos seguintes quesitos formulados pelo Juízo: 7.1. Diga o perita qual AR (Abrigo Residencial) e endereço em que a parte autora trabalhou e foi vistoriada?7.2. Diga a perita o número de abrigados em cada AR (Abrigo Residencial) e qual a proporção de egressos da FASE e o número de Agentes por AR?7.3. Diga a perita qual o perfil de egressos da FASE que já foram transferidos para  a FPE, em especial para unidade vistoriada?7.4. Diga a perita se os egressos da FASE que foram transferidos para a FPE, tem o mesmo perfil dos da FASE? 8. A perita deverá apresentar o laudo no prazo de 20 dias contados da data da inspeção. 9. Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 dias, manifestem-se sobre o laudo técnico e sobre o interesse na produção de prova oral, especificando, em caso afirmativo, os pontos de litígio que lhe serão objeto. 10. Decorrido os prazos das partes, voltem para análise do prosseguimento do feito. Cumpra-se. PORTO ALEGRE/RS, 23 de junho de 2026. LIGIA MARIA FIALHO BELMONTE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO ARMANDO…

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