Processo 0020451-41.2018.5.04.0014
TRT4 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCELO GONCALVES DE OLIVEIRA AP 0020451-41.2018.5.04.0014 AGRAVANTE: DAL BOSCO ADVOGADOS AGRAVADO: TATIANA TISSOT BRITO SCHWARZER E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b38fe3b proferida nos autos. AP 0020451-41.2018.5.04.0014 - Seção Especializada em Execução Parte: Advogado(s): DAL BOSCO ADVOGADOS GUSTAVO DAL BOSCO (RS54023) MATEU SCHEID (RS18680) TAMINE CECILIA PACHECO CHEDID (RS28054) Parte: Advogado(s): TATIANA TISSOT BRITO SCHWARZER CRISTIANE CORREA DA COSTA DE ALMEIDA (RS60229) Parte: Advogado(s): APP LOG SERVICOS CORPORATIVOS LTDA. GUSTAVO DAL BOSCO (RS54023) Parte: Advogado(s): APPMAIS SERVICOS CORPORATIVOS EIRELI GUSTAVO DAL BOSCO (RS54023) Parte: Advogado(s): GUSTAVO DAL BOSCO GUSTAVO DAL BOSCO (RS54023) Parte: Advogado(s): PATRICIA FREYER GUSTAVO DAL BOSCO (RS54023) Vistos os autos. Na ID 4c0f69c, é juntada decisão, proferida pelo STF na RECLAMAÇÃO 84869/RS, nos seguintes termos (no que interessa): "Trata-se de reclamação, com pedido liminar, proposta por Dal Bosco Advogados contra decisão da 14a Vara do Trabalho de Porto Alegre, no Processo 0020451-41.2018.5.04.0014, para garantir a observância das teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 324/DF, da Ação Declaratória de Constitucionalidade – ADC 48/DF, das Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADI 3.961/DF e 5.625/DF, dos Recursos Extraordinários – RE 958.252 RG/MG e 611.503/SP e do Recurso Extraordinário com Agravo – ARE 1.532.603/PR, respectivamente Temas 725, 360 e 1.389 da Sistemática da Repercussão Geral. [...] Portanto, na minha compreensão, a determinação de suspensão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes, no Tema 1.389 de RG, abrange também as execuções trabalhistas fundadas em títulos executivos transitados em julgado, na linha do que vem prevalecendo a respeito da decisão do Ministro Dias Toffoli, no Tema 1.232 de RG. É o que ambos os Relatores especificaram em suas respectivas decisões. Nesse passo, observo que o juízo de origem negou-se ao cumprimento da ordem de suspensão, com fundamento na preclusão da matéria relativa ao reconhecimento do vínculo empregatício, a incorrerem evidente desrespeito à decisão paradigma. Ante o exposto, com fundamento no art. 992 do CPC e no art. 161, parágrafo único, do RISTF, julgo parcialmente procedente a reclamação para determinar a suspensão do Processo 0020451-41.2018.5.04.0014, até o julgamento final do Tema 1.389 da Repercussão Geral." - destaquei. Em pesquisa realizada na base de dados do STF, verifiquei que essa decisão já transitou em julgado. Assim, em cumprimento à decisão do STF, os presentes autos deverão seguir à Coordenadoria de Recursos para providências a fim de que permaneça o feito sobrestado até o julgamento do ARE 1.532.603 (Tema 1.389 de Repercussão Geral). Intime-se. (akto) PORTO ALEGRE/RS, 28 de maio de 2026. FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA FREYER - APPMAIS SERVICOS CORPORATIVOS EIRELI - TATIANA TISSOT BRITO SCHWARZER - GUSTAVO DAL BOSCO - APP LOG SERVICOS CORPORATIVOS LTDA.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.