Processo 0020451-48.2026.5.04.0406

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020451-48.2026.5.04.0406
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul
Última publicação
25/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020451-48.2026.5.04.0406 RECLAMANTE: ROSANGELA MARTINELLI CAVALCANTI RECLAMADO: MS COMERCIO DE FRUTAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dc70ae proferido nos autos. Vistos, etc. REVELIA E CONFISSÃO DA RECLAMADA Ante o silêncio da Ré no prazo que lhe foi concedido para apresentação de sua resposta a declaro revel e fictamente confessa quanto à matéria de ordem fática. Os efeitos serão verificados quando da prestação jurisdicional. Considerando a necessidade de obtenção de documentos médicos, nesta data foi efetuada pesquisa nos processos cadastrados no PJeJT nesta Comarca contra a ora Demandada, sendo verificado que o(a) Dr(a) Fabíola Poy Frainer Mescka está cadastrado como Procuradora da Acionada. Assim sendo, este(a) foi igualmente vinculada aos presentes autos, devendo confirmar se também irá representar a Reclamada nesta demanda, anexando as credenciais respectivas. Em sendo o caso, deverá requerer sua exclusão do cadastro. PROVA PERICIAL Conforme relatado na peça inicial o(a) Acionante reporta que em decorrência do trabalho prestado em prol da Ré teria sido acometido por redução em sua capacidade auditiva. Perícia médica (PAIR): determina-se a realização de perícia médica para verificação da existência - ou não - de nexo causal/concausal entre a perda auditiva reportada na peça incoativa e o ambiente laboral, nomeando-se para o encargo o Perito Dr. PAULO ROBERTO FARENZENA. Quando comparecer à perícia médica o(a) Reclamante deverá portar documento de identificação - CTPS (todas as que tiver em sua posse) - e exames médicos relacionados ao(s) infortúnio(s). Notifique-se o Perito para que indique data, horário e local para a realização da perícia, , vinculando-o ao feito. Agendada a perícia, as partes e assistentes técnicos serão intimados por meio de seus Procuradores. Em havendo necessidade de intimação pessoal do(a) Autor(a) para comparecimento na(s) avaliação(ões) pericial(is), o(a) Procurador(a) deverá requerer a providência em tempo hábil à expedição pelo Juízo. Concede-se às partes o prazo de 15 dias para que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos ou complementem aqueles porventura apresentados, querendo.  No mesmo prazo as partes poderão se manifestar quanto à documentação obtida por esta secretaria junto à base de dados da Previdência Social no que tange a vínculos formais de emprego (CNIS), benefícios previdenciários porventura concedidos e, em sendo o caso, os laudos periciais respectivos. Fica, desde já, concedido ao Experto médico o prazo de 20 dias para entrega de seu laudo, a contar da data em que a perícia seja realizada.  Apresentado o laudo, dê-se ciência às partes para manifestação, querendo, no prazo comum de 15 dias. Sem prejuízo de outros a serem apresentados pelas partes o Juízo formula os seguintes quesitos a serem respondidos pelos(as) peritos(as) médicos(as): 1. Esclareça o(a) Sr(a). perito(a) sobre a existência – ou não – dos danos físicos alegados pelo(a) autor(a); 2. Esclareça o(a) Sr(a). perito(a) sobre a existência – ou não – de causa e efeito entre os danos físicos e as atividades cometidas ao reclamante; 3. Esclareça o(a) Sr(a). perito(a) sobre a existência – ou não – de incapacidade laboral do autor, mencionando se tal incapacidade é (ou foi) provisória ou é permanente, bem como se é parcial ou total. Em sendo parcial, indique o…

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