Processo 0020451-60.2026.5.04.0305

TRT4 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0020451-60.2026.5.04.0305
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo
Última publicação
16/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO HTE 0020451-60.2026.5.04.0305 REQUERENTES: EGON RAFAEL VOOS REQUERENTES: ERICH SCHMIDT MARCENARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 956f505 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.   Trata-se de ação de Homologação de Transação Extrajudicial proposta por  EGON RAFAEL VOOS  e ERICH SCHMIDT MARCENARIA LTDA., qualificados na petição inicial. É proferido despacho instando as partes a dizer quanto à concordância de homologação da transação restrita aos direitos e valores especificados no ajuste. As partes se manifestam reiterando os termos do ajuste já apresentado. Os autos vêm conclusos para julgamento. É o relatório.   HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL.   As partes ajuízam a ação para homologação de acordo extrajudicial com a quitação integral do contrato de trabalho iniciado em 02.05.2024. Contudo, o acordo abrange tão-somente o pagamento de verbas rescisórias, em troca da mais ampla quitação do contrato de trabalho. Com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista instituída pela Lei 13.467/17, passou-se a admitir a possibilidade de homologação de acordo extrajudicial, de acordo com o procedimento previsto no art. 855-B da CLT. No entanto, ainda que presentes os requisitos formais do acordo, não há possibilidade de homologação na forma proposta, relativamente à cláusula de quitação, ante a evidente desproporcionalidade entre o que está sendo pago (apenas verbas rescisórias) e a quitação outorgada (ampla e irrestrita). A obrigação de satisfação das verbas rescisórias é obrigação prevista em lei, sequer havendo a necessidade de intervenção do Poder Judiciário na prática desse ato, mesmo se o pagamento ocorrer fora do prazo, vez que a consequência também possui previsão legal. Ora, se o empregador que cumpre a lei, pagando corretamente e dentro do prazo, obtém a quitação apenas dos valores pagos, não há nenhum sentido em que o empregador que descumpre a lei (não paga no prazo legal) obtenha quitação mais ampla, sequer prevista em lei. Com efeito, a nova previsão legal não abriu margem para quitações amplas, genéricas e irrestritas, sendo dever do Judiciário coibir avenças com evidente lesão desproporcional para uma das partes. Nessa linha é posicionamento do TST: "RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. EFEITOS DA QUITAÇÃO. ARTIGO 855-B E SEGUINTES, INTRODUZIDOS PELA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA . O processo de jurisdição voluntária de homologação de acordo extrajudicial encontra-se expressamente disciplinado nos artigos 855-B a 855-E da CLT, inseridos pela Lei nº 13.467/2017. As referidas normas tiveram por fim regular o procedimento aplicável ao instituto, com o estabelecimento de pressupostos formais específicos, a exemplo da necessidade de petição conjunta dos interessados e representação por advogados diversos, além de outras peculiaridades decorrentes de sua utilização. Logo, atendidas as exigências contidas na lei, caberá ao magistrado analisar o acordo (art. 855-D), momento no qual deverá ter por norte a presença dos elementos estruturais do negócio jurídico, mormente os descritos no artigo 104 do Código Civil, assim como a efetiva existência de concessões recíprocas, critério inerente à transação (artigo fls. 2 840 da lei…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados