Processo 0020451-60.2026.5.04.0305
TRT4 • Homologação da Transação Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO HTE 0020451-60.2026.5.04.0305 REQUERENTES: EGON RAFAEL VOOS REQUERENTES: ERICH SCHMIDT MARCENARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 956f505 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Trata-se de ação de Homologação de Transação Extrajudicial proposta por EGON RAFAEL VOOS e ERICH SCHMIDT MARCENARIA LTDA., qualificados na petição inicial. É proferido despacho instando as partes a dizer quanto à concordância de homologação da transação restrita aos direitos e valores especificados no ajuste. As partes se manifestam reiterando os termos do ajuste já apresentado. Os autos vêm conclusos para julgamento. É o relatório. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. As partes ajuízam a ação para homologação de acordo extrajudicial com a quitação integral do contrato de trabalho iniciado em 02.05.2024. Contudo, o acordo abrange tão-somente o pagamento de verbas rescisórias, em troca da mais ampla quitação do contrato de trabalho. Com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista instituída pela Lei 13.467/17, passou-se a admitir a possibilidade de homologação de acordo extrajudicial, de acordo com o procedimento previsto no art. 855-B da CLT. No entanto, ainda que presentes os requisitos formais do acordo, não há possibilidade de homologação na forma proposta, relativamente à cláusula de quitação, ante a evidente desproporcionalidade entre o que está sendo pago (apenas verbas rescisórias) e a quitação outorgada (ampla e irrestrita). A obrigação de satisfação das verbas rescisórias é obrigação prevista em lei, sequer havendo a necessidade de intervenção do Poder Judiciário na prática desse ato, mesmo se o pagamento ocorrer fora do prazo, vez que a consequência também possui previsão legal. Ora, se o empregador que cumpre a lei, pagando corretamente e dentro do prazo, obtém a quitação apenas dos valores pagos, não há nenhum sentido em que o empregador que descumpre a lei (não paga no prazo legal) obtenha quitação mais ampla, sequer prevista em lei. Com efeito, a nova previsão legal não abriu margem para quitações amplas, genéricas e irrestritas, sendo dever do Judiciário coibir avenças com evidente lesão desproporcional para uma das partes. Nessa linha é posicionamento do TST: "RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. EFEITOS DA QUITAÇÃO. ARTIGO 855-B E SEGUINTES, INTRODUZIDOS PELA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA . O processo de jurisdição voluntária de homologação de acordo extrajudicial encontra-se expressamente disciplinado nos artigos 855-B a 855-E da CLT, inseridos pela Lei nº 13.467/2017. As referidas normas tiveram por fim regular o procedimento aplicável ao instituto, com o estabelecimento de pressupostos formais específicos, a exemplo da necessidade de petição conjunta dos interessados e representação por advogados diversos, além de outras peculiaridades decorrentes de sua utilização. Logo, atendidas as exigências contidas na lei, caberá ao magistrado analisar o acordo (art. 855-D), momento no qual deverá ter por norte a presença dos elementos estruturais do negócio jurídico, mormente os descritos no artigo 104 do Código Civil, assim como a efetiva existência de concessões recíprocas, critério inerente à transação (artigo fls. 2 840 da lei…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.