Processo 0020452-70.2026.5.04.0232
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATSum 0020452-70.2026.5.04.0232 RECLAMANTE: FABIANO PETERLE MARTINS JUNIOR RECLAMADO: HAMILAC DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ca0e83 proferido nos autos. VISTOS. Admito a ação pelo rito sumaríssimo proposto. A parte autora postula a condenação do demandado ao pagamento de diversos títulos decorrentes do contrato de trabalho alegado, dentre eles, indenização substitutiva (estabilidade provisória de 12 meses), adicional de insalubridade e indenização por danos morais. A matéria envolvendo acidentes de trabalho/doença ocupacional vem merecendo atenção especial das autoridades brasileiras, face ao aumento das demandas relacionadas, e, outrossim, no escopo de assegurar maior celeridade à prestação jurisdicional. Para tanto, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT implementou o "Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho - Programa Trabalho Seguro", cujas atividades são norteadas, entre outras, pela "eficiência jurisdicional: incentivo à tramitação prioritária dos processos relativos a acidentes de trabalho e ao ajuizamento de ações regressivas nas hipóteses de culpa ou dolo do empregador" (Resolução nº 324, do CSJT, de 11/02/22). Nessa linha, recomendam os Gestores Regionais do Programa Trabalho Seguro do TRT da 4ª Região, dentre outras proposições, a "prioridade na tramitação e julgamento das ações relativas a acidentes de trabalho" e o "desmembramento de reclamatórias trabalhistas que envolvam acidente de trabalho nos Foros da Justiça do Trabalho nos quais não houver Vara do Trabalho especializada em acidentes de trabalho" (Ofício nº 04/2012, remetido pelos sobreditos Gestores à Presidência do E. TRT e a todos os juízes de 1º grau e desembargadores). Destarte, a fim de dar cumprimento às determinações exaradas na Resolução nº 324/2022, do CSJT e às proposições dos Gestores Regionais do Programa Trabalho Seguro, e, objetivando a tramitação célere da demanda acidentária, determino a extinção do feito, sem julgamento do mérito das postulações arroladas nos itens "6" a "8" do petitório, que não dizem respeito a acidentes do trabalho/doenças ocupacionais, forte no artigo 842 da CLT, analogia legis. Tais pedidos deverão ser objeto de ação própria, desvinculada da ação acidentária. Retifique-se a autuação do feito para retirar dos assuntos vinculados ao processo que não dizem respeito a acidentes do trabalho/doenças ocupacionais e altere-se o valor da causa para R$31.360,00. Custas ao final. Ainda, designo audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 20/08/2026 às 11h20min. A solenidade será realizada na sala virtual de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Gravataí, por meio da plataforma de videoconferência Zoom. As partes e seus procuradores deverão aguardar em sala de espera virtual, https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varagravatai02js, - até que sejam encaminhadas à sala de audiências. O Zoom permite que o usuário participe das videoconferências via navegador web, porém recomenda-se a instalação do aplicativo no computador. Esta pode ser feita diretamente pelo site do Zoom (https://zoom.us/download#client_4meeting), na opção “Cliente Zoom para Reuniões”. Em caso de acesso por aplicativo de smartphones ou tablets, o sistema poderá solicitar ID. para ingresso na sala, seja ele: 467 138 0709. Nesses casos, as…
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