Processo 0020452-91.2022.5.04.0141
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: BRIGIDA JOAQUINA CHARAO BARCELOS ROT 0020452-91.2022.5.04.0141 RECORRENTE: MARIA CARLA SIENICKI PRZYBYZS E OUTROS (1) RECORRIDO: MARIA CARLA SIENICKI PRZYBYZS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20023cd proferida nos autos. ROT 0020452-91.2022.5.04.0141 - 8ª Turma Valor da condenação: R$ 205.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. FUNDACAO ASSISTENCIAL E BENEFICENTE DE CAMAQUA CLAIRTON KUBASSEWSKI GAMA (RS79098) RICHER BUENO SILVEIRA (RS68137) VALTENCIR KUBASZWSKI GAMA (RS55375) Recorrido: Advogado(s): MARIA CARLA SIENICKI PRZYBYZS RAISSA OLIVEIRA SCHERER (RS93150) RECURSO DE: FUNDACAO ASSISTENCIAL E BENEFICENTE DE CAMAQUA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/12/2025 - Id 11b1802; recurso apresentado em 14/12/2025 - Id c5a83ba). Representação processual regular (id 0763c60). O preparo está "sub judice". PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não admito o recurso de revista no item. Aduz a parte recorrente: "O TRT registra, no julgamento dos embargos, que houve “contradição” e atribui “efeito modificativo” para “determinar que o dispositivo do acórdão seja lido na forma da fundamentação”." Em que pese a decisão proferida no julgamento do embargos de declaração opostos , no entender da recorrente, não constituir "decisão clara, coerente e explicitamente motivada", a ela não foram opostos novos embargos de declaração. Em relação à arguição de nulidade do julgado, por negativa de prestação jurisdicional, pois, não há como receber o recurso. À alegada ausência de tese pelo Colegiado a respeito de questão tida como relevante pelo recorrente, não foram opostos embargos declaratórios, aptos a sanar eventual omissão, conforme exige a Súmula 297, item II, do TST. Nego seguimento ao recurso quanto ao tópico "1) NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL / FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA (ART. 93, IX, CF)". 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 2.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO Não admito o recurso de revista no item. O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: "NÃO CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA, por deserto. [...] Em acórdão anterior, foi afastado o benefício de justiça gratuita concedido à reclamada, com determinação [...] para, no prazo de 5 dias, proceder ao recolhimento do depósito recursal e das custas processuais, sob pena de deserção [...], o que não foi feito." Da leitura das razões de recurso, verifica-se que discorrem sobre a Justiça Gratuita afastada por decisão da Turma julgadora. Analiso. Na análise do recurso, evidencia-se que a parte não observou o ônus que lhe foi atribuído pela lei, na medida em que transcreveu trecho insuficiente para o deslinde da controvérsia. É ônus da parte recorrente transcrever todos os trechos que consubstanciam o prequestionamento, apresentando impugnação específica em cada um deles, sob pena de não atender ao comando do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, porquanto é também inviável o cotejo analítico. Nesse sentido,…
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