Processo 0020453-62.2024.5.04.0511

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020453-62.2024.5.04.0511
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
07/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ARY FARIA MARIMON FILHO ROT 0020453-62.2024.5.04.0511 RECORRENTE: ANDERSON CRISTIANO OLIVEIRA VAZ MARTINS E OUTROS (1) RECORRIDO: ANDERSON CRISTIANO OLIVEIRA VAZ MARTINS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5e2362 proferida nos autos. ROT 0020453-62.2024.5.04.0511 - 1ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. ANDERSON CRISTIANO OLIVEIRA VAZ MARTINS JULIANO GREGIANIN (RS60540) Recorrido:   Advogado(s):   COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN GILBERTO STURMER (RS28695)   RECURSO DE: ANDERSON CRISTIANO OLIVEIRA VAZ MARTINS O reclamante alega equívoco material da decisão que determinou o sobrestamento do feito, posto que o fundamento determinante do acórdão que deferiu diferenças salariais é a confissão ficta da reclamada quanto à matéria fática debatida. São cabíveis embargos declaratórios contra decisões de admissibilidade de recursos de revistas desde 15 de abril de 2016, quando houve o cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 377 da SDI-I do TST. Assim, conheço da medida, porque regular e tempestiva. Os embargos declaratórios são o instrumento de que se vale a parte para provocar o magistrado prolator da decisão, para que a esclareça em seus pontos obscuros, a complete quando omissa, ou repare, ou elimine eventuais contradições que porventura contenha (art. 897-A da CLT). Analisando a decisão embargada, considero estar presente o vício alegado pela parte, tendo em vista que, apesar de referir a OJ 71 da SDI I do TST, o fundamento determinante está relacionado à pena de confissão aplicada à reclamada quanto ao preterimento do reclamante no processo de promoção. Embargos de declaração providos, para, sanando o equívoco material apontado, passando-se ao exame do recurso de revista da reclamada, nos seguintes termos:   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/03/2025 - Id 02821b3; recurso apresentado em 07/04/2025 - Id a37f605). Representação processual regular (id 0573795 ; id c2c3c65 ). Preparo satisfeito (id 254b219; id f7abc6b; id f7abc6b; id 23f1583 ).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: (...) Nesse contexto, considerando que a ficha de registro do reclamante aponta que obteve a concessão de promoção por antiguidade no ano de 2020 e que, apesar de a ação ter sido ajuizada no ano de 2023, o pedido foi limitado às promoções não concedidas entre os anos de 2012 a 2021, observada a prescrição pronunciada, tenho por cabível o acolhimento da pretensão em relação às promoções por antiguidade devidas nos anos de 2014, 2016 e 2018, com efeitos financeiros apenas a partir do marco prescricional fixado em sentença. Sinalo que, como a reclamada foi declarada confessa quanto à matéria fática debatida, presume-se a inexistência de óbices ao alcance do direito com base nas regras previstas nas Resoluções aplicáveis, mesmo porque era ônus da reclamada comprovar a existência de algum impedimento à obtenção do direito pelo empregador.   Não admito o recurso de revista no item. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do processo RRAg-0011110-03.2023.5.03.0027 (Tema 65), fixou a seguinte tese jurídica vinculante: A inadimplência ou cancelamento da…

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