Processo 0020454-94.2026.5.04.0020
TRT4 • Homologação da Transação Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE HTE 0020454-94.2026.5.04.0020 REQUERENTES: MARILUZA RODRIGUES LUCAS REQUERENTES: CRISTIANO BRANDAO ARDENGHI FUSINATTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84fa1e4 proferido nos autos. Vistos, etc. MARILUZA RODRIGUES LUCAS e CRISTIANO BRANDÃO AEDENGHI FUSINATTO ajuízam a presente ação em 29/04/2026 e requerem a homologação de ACORDO EXTRAJUDICIAL. As partes aduzem que a trabalhadora foi admitida, em 21/04/2014, para a função de doméstica, tendo sido despedida sem justa causa, no dia 29/04/2026. Pedem a homologação do presente acordo extrajudicial, bem como a expedição de alvarás para saque do FGTS e encaminhamento do seguro-desemprego. Intimadas, as partes retificam os termos do acordo, informando que parte das verbas rescisórias foram pagas no prazo legal (ID af07502). Verifico que as partes informam que o acordo é composto por R$ 12.000,00 a título de principal, acrescido de R$ 1.200,00 a título de honorários advocatícios. Referem que o valor do principal se trata de saldo de salário, aviso-prévio indenizado, férias vencidas e proporcionais com 1/3, décimo terceiro salário proporcional, diferenças de horas extras e diferenças de horas intervalares. É juntado o TRCT, que não está assinado pelas partes, demonstrando que a última remuneração da trabalhadora foi de R$ 3.196,80 (ID b974d8e). O documento indica como devido o valor líquido de verbas rescisórias de R$ 11.316,61, não havendo prova de pagamento parcial do valor como alegam as partes. À vista dos valores consignados nas parcelas decorrentes da transação, observo que há divergência em relação às verbas rescisórias indicadas no TRCT. Cito, como exemplo, os R$ 2.000,00 do acordo que seriam referentes às férias vencidas com 1/3 dos períodos aquisitivos 2020/2021, 2021/2022, 2022/2023 e 2023/2024. O valor arbitrado não condiz com a última remuneração paga à trabalhadora, além de ser muito inferior ao realmente devido. Ademais, não há prova nos autos de que as férias foram concedidas ou pagas ao longo do contrato de trabalho. Vale ressaltar que a transação pressupõe a existência de concessões mútuas, conforme previsão do art. 840, do Código Civil, o que não ocorre no caso concreto. Sequer foi apresentada narrativa das matérias controvertidas, mediante a qual os interessados poderiam prevenir eventual litígio. Em verdade, os termos do pactuado revelam que não houve transação alguma, mas mero ajuste de pagamento parcelado de quantia incontroversa, referente às verbas rescisórias. Além disso, há valores inferiores aos que seriam devidas, especialmente no que se refere às férias vencidas com 1/3, além de não haver prova do recolhimento dos 40% do FGTS como alegam as partes ou menção ao pagamento da multa do art. 477 da CLT, a qual é devida quando as verbas rescisórias não são integralmente quitadas no prazo de 10 dias. Ora, para o adimplemento destas parcelas não há a necessidade do emprego do presente instrumento de jurisdição voluntária. Além disso, muito embora o ajuste envolva apenas o pagamento das verbas rescisórias devidas, há a expectativa de se conferir quitação a todo o contrato de trabalho de mais de dez anos, o que não deixa dúvida do grau do desequilíbrio dos termos do pactuado. Desta forma, a fim de evitar decisão surpresa, determino a notificação dos interessados para, no prazo de cinco dias, adequarem os termos do acordo,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.