Processo 0020455-18.2025.8.27.2706

TJTO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0020455-18.2025.8.27.2706
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1º Juizado Especial Cível de Araguaína
Última publicação
08/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0020455-18.2025.8.27.2706/TO AUTOR : FERNANDA VITAL DE PAULA ADVOGADO(A) : RODRIGO MACHADO MERHEB (OAB RJ103958) RÉU : AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A) : RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SP267258) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS manejada por FERNANDA VITAL DE PAULA ,  qualificada e por intermédio de advogado constituído, em desfavor de  AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A ,   também devidamente individualizada. A autora narra que reside atualmente no Estado do Tocantins e que em razão de seu trabalho como professora resolveu tirar alguns dias de descanso na cidade do Rio de Janeiro/RJ. Relata que, no dia 15/06/2025, realizou viagem aérea saindo de Palmas/TO com destino ao Rio de Janeiro/RJ, com escalas em Goiânia/GO e Belo Horizonte/MG, mediante reserva de código IH4KPF, sendo cliente categoria Topázio da companhia aérea ré. Sustenta que, ao realizar o embarque no aeroporto de Palmas/TO, estava portando duas malas, pretendendo despachar apenas uma delas. Afirma  que funcionária da ré sugeriu o despacho também da bagagem de mão, sob alegação de insuficiência de espaço nos compartimentos internos da aeronave, tendo a autora aceitado a orientação e despachado ambas as malas. Relata que o último trecho da viagem ocorreu no voo nº 2948, partindo de Belo Horizonte/MG às 07h50min e chegando ao Aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro/RJ, às 08h55min do dia 15/06/2025. Aduz que, ao desembarcar e dirigir-se ao setor de restituição de bagagens, permaneceu aguardando a entrega de seus pertences, ocasião em que apenas malas de outros passageiros foram disponibilizadas na esteira, encerrando-se posteriormente a entrega sem que suas bagagens fossem localizadas, assim como as de outros passageiros. Afirma que compareceu ao guichê da companhia aérea destinado ao atendimento de extravio de bagagens, formalizando reclamação administrativa, ocasião em que recebeu orientação para manter contato por meio de aplicativo de mensagens, a fim de obter informações acerca da localização das malas extraviadas. Alega que deixou o aeroporto sem seus pertences pessoais e que se encontrava em viagem para visitar sua namorada, residente no Rio de Janeiro/RJ. Sustenta que em uma das malas havia livros pertencentes à namorada, bem como materiais próprios utilizados na preparação de aulas, em razão de exercer atividade profissional de professora. Aduz que as bagagens continham roupas, calçados, objetos pessoais e medicamentos de uso contínuo, incluindo medicação para reposição hormonal, permanecendo consigo apenas pequena mochila contendo computador e água. Afirma que, após sucessivos contatos, foi informada pela ré de que as bagagens haviam sido localizadas no Aeroporto de Confins/MG e seriam entregues apenas no dia seguinte, em 16/06/2025. Aduz que permaneceu aguardando informações durante todo o referido dia, sem contato efetivo da companhia aérea, até que, ao final da tarde, ocorreu a entrega das malas no endereço em que estava hospedada. Sustenta que permaneceu aproximadamente 31 horas sem acesso integral aos seus pertences pessoais, destacando que o maior transtorno decorreu da falta de informações e do alegado descaso da companhia aérea durante o período de extravio. Defende a incidência do Código de Defesa do Consumidor, sustentando a responsabilidade objetiva da companhia aérea pela falha na prestação do serviço de transporte. Aduz que o extravio temporário das…

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