Processo 0020455-31.2026.5.04.0521
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM ATSum 0020455-31.2026.5.04.0521 RECLAMANTE: DEISE MILENA CAVALHEIRO DA ROSA RECLAMADO: TREVOSUL SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 421ec56 proferida nos autos. Vistos, etc. Recebo a emenda à inicial da autora no id a2aec62. Retifique-se o valor da causa para R$27.357,28. Intime-se a reclamada para responder, querendo. Cumpra-se por Oficial de Justiça. Fica mantida a audiência designada para o dia 30/07/2026, às 10:00, conforme cominações e instruções do despacho Id 5e76b20 para realização da solenidade. Passo à análise do pedido de tutela de urgência. Alega a parte autora que não recebeu as verbas rescisórias da extinção do contrato de trabalho sem justa causa e requer, a "concessão da tutela de urgência, inaudita altera pars, nos termos do art. 300 do CPC, determinando o imediato pagamento das verbas rescisórias devidas, quais sejam, saldo de salário (27 dias), adicional de insalubridade 20%, aviso prévio indenizado proporcional (30 dias), 13º salário (1 mês) e férias acrescidas de 1/3 (1 mês) sobre o aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional (3 meses), férias proporcionais acrescidas de 1/3 (3 meses), reflexos do adicional de insalubridade 20% sobre todas as verbas anteriormente referidas, FGTS rescisório, multa de 40% do FGTS de todo o contrato de trabalho e contribuição previdenciária, totalizando o montante aproximado de R$ 6.283,40 (seis mil duzentos e oitenta e três reais e quarenta centavos), bem como, a expedição de alvará judicial para saque do FGTS e seguro-desemprego, indicando valor estimado tão somente para cumprir a formalidade prevista no § 1º do art. 840 da CLT, devendo o valor final ser calculado em liquidação de sentença" e a "Concessão tutela de urgência, inaudita altera pars, nos termos do art. 300 do CPC, determinando que o MUNICIPIO DE ERECHIM se abstenha de repassar valores para a Reclamada TREVOSUL e faça o depósito dos valores em conta judicial a disposição deste juízo até o limite da presente ação, com a imediata intimação do ente público através do Domicílio Judicial Eletrônico e, cumulativamente, determinando a tentativa de bloqueio de valores via SISBAJUD da Reclamada TREVOSUL até o limite da presente ação". Intimada, a reclamada não se manifestou. A reclamante informa ainda que, após o ingresso da ação, recebeu diretamente do Município a quantia de R$2.829,49. Em que pese as alegações da parte autora de não recebimento das verbas rescisórias e a ausência de manifestação da reclamada, entendo não estar presente o requisito da probabilidade do direito para a concessão das tutelas pretendidas. A análise dos documentos juntados no processo deixam dúvida sobre a forma de extinção do contrato de trabalho, considerando a informação constante na CTPS juntada no id e90ee02 e o documento de dispensa por término do contrato de trabalho do id 38d2b5c, que indicam, em sede de cognição sumária, que o contrato de trabalho firmado entre as partes seria por prazo determinado. Diante deste cenário e considerando a informação de que o Município de Erechim repassou para a reclamante a quantia de R$2.829,49, entendo que tal valor foi pago a título de verbas rescisórias, sendo que eventual diferença será apurada após a instrução do processo. Pelo exposto, indefiro a tutela de urgência requerida pela parte autora. Intime-se para ciência. Após, tudo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.