Processo 0020456-73.2026.5.04.0211

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020456-73.2026.5.04.0211
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Posto da Jt de Capão da Canoa
Última publicação
02/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE CAPÃO DA CANOA ATOrd 0020456-73.2026.5.04.0211 RECLAMANTE: VITORIA THAINA MACHADO DA SILVA RECLAMADO: PMP DROGRARIA E COMERCIO DE ELETRONICOS S A EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49ee9ad proferida nos autos. 1. Designo audiência exclusivamente para tratativa de conciliação na modalidade híbrida para 21/09/2026, às 14:40, em sequência com as demais reclamatórias que tramitam neste Juízo com idêntico polo passivo (0021743-08.2025.5.04.0211, 0021700-71.2025.5.04.0211, 0020458-43.2026.5.04.0211 e 0020787-55.2026.5.04.0211) observando-se (a) que partes e procuradores poderão participar presencial ou telepresencialmente; e (b) que, por se tratar de audiência exclusivamente para tentativa de conciliação, não será imposta penalidade pela ausência da parte. 2. Registro, para os que optarem pela participação telepresencial, (a) que é responsabilidade dos advogados e partes disporem da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na audiência; (b) que é recomendado a realização de download do programa “Zoom” para uma melhor transmissão (em caso de acesso por aplicativo de smartphones ou tablets, sendo necessário, informe o “ID” para ingresso na sala: 272 318 8596); (c) e que o acesso à sala de espera virtual deverá ocorrer com antecedência de pelo menos 15 minutos antes do horário agendado, por meio da página que segue: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/postocapaojt. 3. Notifique-se. 4. Cumpra-se, sem prejuízo desse prazo, com urgência, o estabelecido nos itens "5" e "6" da decisão antecedente (id. 686119d):  "5. Diligencie-se a Secretaria para retificação do término da relação de emprego na CTPS da reclamante (data e motivo do término) e, em sequência, expeçam-se alvarás à reclamante para levantamento do FGTS depositado em conta vinculada pertinente à relação de emprego e encaminhamento de seguro-desemprego (devendo a parte observar os demais requisitos legais necessários à percepção do benefício), observando-se que esses documentos suprem a inexistência de TRCT e recolhimentos rescisórios do FGTS. 6. Após essas diligências, notifique-se a reclamante, prazo dez dias, para que se manifeste sobre os documentos apresentados com a defesa (id. ba0caa5) e indique eventuais diferenças que entenda cabíveis em seu favor, sob pena de preclusão, e comunique-se o Administrador Judicial Guerreiro Administradora Judicial (pmpdrogaria@guerreiroadmjudicial.com.br), nomeado no Juízo da Vara Regional Empresarial da Comarca de Novo Hamburgo, RS. (processo n. 5018738-58.2025.8.21.0019), acerca desta reclamatória." 5. Por fim, faça-se concluso para designação de perícia para verificação da existência de insalubridade nas atividades exercidas pela reclamante. das CAPAO DA CANOA/RS, 01 de julho de 2026. NADIR FÁTIMA ZANOTELLI COIMBRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PMP DROGRARIA E COMERCIO DE ELETRONICOS S A EM RECUPERACAO JUDICIAL

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