Processo 0020456-76.2019.5.04.0451
TRT4 • Agravo de Petição
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: LUCIA EHRENBRINK AP 0020456-76.2019.5.04.0451 AGRAVANTE: JANETE DA SILVA SOUZA SILVESTRINI E OUTROS (1) AGRAVADO: WILSON FERREIRA FLORES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7d3c88 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0020456-76.2019.5.04.0451 - Seção Especializada em Execução Recorrente: Advogado(s): 1. JANETE DA SILVA SOUZA SILVESTRINI CLEMIR FERNANDO DOS SANTOS CORREA (RS30172) Recorrente: Advogado(s): 2. LISIANI SILVESTRINI CLEMIR FERNANDO DOS SANTOS CORREA (RS30172) Recorrido: LUIS HENRIQUE GUARDA Recorrido: UNIÃO FEDERAL (PGFN) Recorrido: Advogado(s): WILSON FERREIRA FLORES FRANCISCO LEONARDO SCORZA (RS51033) ISADORA CORAZZA FORBRIG (RS92822) Recorrido: Advogado(s): CLEMIR FERNANDO DOS SANTOS CORREA CLEMIR FERNANDO DOS SANTOS CORREA (RS30172) RECURSO DE: JANETE DA SILVA SOUZA SILVESTRINI (E OUTRO) Vistos os autos. Embora o recurso de revista interposto pela parte executada trate sobre hipótese aderente à do Processo IncJulgRREmbRep-0021154-31.2016.5.04.0211 (IRR nº 42): “Definir i) se é possível conhecer de recursos de revista em fase de cumprimento de sentença por transgressão direta e literal a preceito da Constituição, nas hipóteses em que o redirecionamento da execução se processa com fundamento nas teorias maior (art. 50 do CC) ou menor (art. 28 do CDC) da desconsideração da personalidade jurídica; ii) se a desconsideração da personalidade jurídica pode alcançar também os administradores de sociedades anônimas; iii) se é possível redirecionar a execução aos administradores de sociedades anônimas ou sócios de empresas de responsabilidade limitada com a instauração de ofício do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) ou se é necessária a provocação da parte interessada; iv) se deve ser mantida eventual constrição judicial sobre bens de administradores de sociedades anônimas ou sócios de empresas de responsabilidade limitada, quando ausente a regular instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ); v) se a solução dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJs) deve observar a teoria maior (art. 50 do CC) ou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28 do CDC)", em que determinado o sobrestamento de processos com idêntica controvérsia à debatida naqueles autos, verifica-se que o recurso de revista, no tópico em questão, não atende aos requisitos formais necessários à sua admissibilidade, conforme será demonstrado no tópico da presente decisão correspondente ao exame desse tema recursal. O sobrestamento, neste caso, apenas retardaria o exame de admissibilidade do recurso que, após retomada do trâmite processual, seria considerado inadmissível. Assim, em homenagem ao princípio da duração razoável do processo, deixa-se de determinar o sobrestamento do processo e passa-se à análise da admissibilidade do recurso de revista. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 23/02/2026 - Id f3a7f44,c68cd39; recurso apresentado em 04/03/2026 - Id 073dc9c). Representação processual regular (id 3e2945d; 97afb66). O juízo está garantido. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (8828) / COMPETÊNCIA…
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