Processo 0020458-12.2026.5.04.0771
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LAJEADO ATOrd 0020458-12.2026.5.04.0771 RECLAMANTE: ANTONIO MARCOS KAMMER DOS SANTOS RECLAMADO: STAR SERVICE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ffc7ea proferida nos autos. /fba TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA Trata-se de reclamatória trabalhista na qual a reclamante refere que foi despedido por iniciativa da reclamada, sem justa causa, mas que não lhe foram entregues as guias para saque dos depósitos do FGTS, tampouco foram pagas as verbas rescisórias. O reclamante pede, em sede de tutela antecipada, a expedição de alvará para saque dos depósitos do FGTS, bem assim o pagamento das verbas rescisórias. Postula, ainda, medida cautelar restritiva de bens da reclamada, com fundamento no art. 495 do CPC. O instituto da tutela antecipada se encontra positivado no art. 300 do CPC. Tal medida pode ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. É de conhecimento do juízo o encerramento das atividades da reclamada, segundo informações prestadas em outras demandas que tramitam nesta Vara do Trabalho. Inclusive, tem-se verificado dificuldade na localização do representante legal para intimação, sendo as intimações realizadas por meio de edital. Quanto às verbas rescisórias, que o reclamante alega não ter recebido, o juízo entende que há necessidade de dilação probatória para fixar valores e determinar o pagamento. Por outro lado, o saque dos depósitos do FGTS pode ser deferido desde logo, haja vista a rescisão contratual. Por fim, quanto à medida cautelar postulada, reputo presentes os requisitos necessários ao deferimento da medida. A postulação do reclamante tem nítido caráter cautelar, na medida em que pretende garantir a futura execução da reclamatória trabalhista gravando os bens dos sócios da devedora principal. A providência de natureza cautelar postulada pelo reclamante pode ser deferida incidentalmente à ação principal, por força do que dispõe o art. 294, § 1º, do CPC. Reputo evidenciada a probabilidade do direito do reclamante. Considerando que o reclamante demonstra a existência do contrato de trabalho e afirma não ter recebido sequer as verbas rescisórias (fumus boni iuris) e que o encerramento das atividades da reclamada gera presunção de insolvência (CPC, art. 375), e que tal circunstância evidencia risco ao resultado útil do processo, impõe-se o deferimento da medida a fim de indisponibilizar o patrimônio da reclamada, até o limite do valor da causa. Isso posto, convencida da probabilidade do direito do reclamante, defiro parcialmente as medidas antecipatórias postuladas na petição inicial, com fundamento nos arts. 294, § 1º e 300 do CPC, para determinar a expedição de alvará para saque dos depósitos do FGTS, bem como a indisponibilização do patrimônio da reclamada, até o limite do valor da causa (R$88.650,00), por meio do uso das ferramentas eletrônicas disponíveis ao juízo - Sisbajud, Renajud e CNIB. AUDIÊNCIA INICIAL Em cumprimento a Recomendação do CNJ, inclua-se o presente feito em pauta de audiência INICIAL designada para o dia 03/06/2026, às 15h10min, nos termos do art. 844 da CLT. A ausência injustificada da parte ré acarretará no julgamento da ação à sua revelia, além da aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato e a ausência injustificada da parte autora em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.