Processo 0020458-24.2024.5.04.0531
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CLOVIS FERNANDO SCHUCH SANTOS ROT 0020458-24.2024.5.04.0531 RECORRENTE: CRISTIAN RIBEIRO BLAAS RECORRIDO: SIM REDE DE POSTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9aa81fc proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0020458-24.2024.5.04.0531 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. SIM REDE DE POSTOS LTDA ANDRE FISCHER (RS77167) EDUARDO KURY CORREA (RS38801) MAURICIO DE OLIVEIRA (RS47919) Recorrido: Advogado(s): CRISTIAN RIBEIRO BLAAS GABRIEL MAFFEI ROSANELLI (RS119756) RAHIANA PERTILE CARDOSO (RS107402) VANESSA ZANGALLI SMANIOTTO (RS94378) Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECURSO DE: SIM REDE DE POSTOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/07/2025 - Id 2ec2427; recurso apresentado em 20/06/2025 - Id b21fc6a). Representação processual regular (id 630df9b). Preparo satisfeito (ids e0bab9f, 98cb24f ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (13967) / ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: "(...) Assim, os acidentes de trajeto, porquanto possuem uma causalidade apenas indireta com o trabalho, não ensejam indenização com base na responsabilidade civil, mas somente cobertura previdenciária e incidência da garantia provisória prevista pelo art. 118 da Lei nº 8.213/91. Feita esta digressão, impende solucionar a lide à luz dos princípios informadores da teoria da repartição do encargo probatório que, nos moldes expostos, o atribuem, na espécie, à parte autora (artigo 818 da CLT c/c artigo 333, I, do CPC). Na verdade, a despeito do esforço de argumentação da parte autora, o fato é que o acidente de trajeto sofrido pela parte autora, mormente sem prova de participação direta da parte ré ou de relação com o exercício da função contratada. (...) Assim, o acidente de trajeto, independente do meio de locomoção utilizado, é equiparado a acidente de trabalho para fins previdenciários, nos termos do art. 21, IV, d, da Lei 8.213/91, no que diz respeito, por exemplo, ao recebimento de benefícios e à estabilidade acidentária (...) É certo que, comprovada a ocorrência do acidente de trajeto, equiparado a acidente de trabalho para os fins legais, e tendo a parte autora ficado afastada do trabalho por período superior a 15 dias, ela faz jus à estabilidade provisória de que trata o artigo 118 da Lei 8.213/91. (...) Recurso provido para condenar a parte ré ao pagamento de indenização equivalente aos salários e demais vantagens do período de estabilidade de doze meses a contar da alta previdenciária em 26/02/2024. (...)" Não admito o recurso de revista nos itens. Quanto à negativa de prestação jurisdicional, nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, a parte recorrente deve, necessariamente, transcrever na peça recursal, "o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e…
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