Processo 0020459-29.2024.5.04.0104
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCELO PAPALEO DE SOUZA ROT 0020459-29.2024.5.04.0104 RECORRENTE: ALEXANDRE ARAUJO DE OLIVEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: ALEXANDRE ARAUJO DE OLIVEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f38945d proferida nos autos. ROT 0020459-29.2024.5.04.0104 - 9ª Turma Valor da condenação: R$ 11.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. ALEXANDRE ARAUJO DE OLIVEIRA EISLER ROSA CAVADA (RS40196) GIOVANNI QUADRADO XAVIER (RS120910) KARINE DE CASTRO DA SILVA (RS133439) MARCOS LEAO MARQUES (RS93454) NATALIA DUTRA RODRIGUES (RS134675) PEDRO CORREA GONCALVES (RS98916) SAMUEL CHAPPER (RS19017) Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido: MUNICIPIO DE PELOTAS RECURSO DE: ALEXANDRE ARAUJO DE OLIVEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 01/09/2025 - Id d6f8dca; recurso apresentado em 01/09/2025 - Id 928bde7). Representação processual regular (id 22c6b65). Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (8828) / COMPETÊNCIA (8829) / COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO Alegação(ões): - violação dos arts. 7º, VI, 22, I, e 114, I, da Constituição Federal. - violação dos arts. 457 e 468 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: "Examino. Merece reforma a decisão. Inicialmente, constato que o reclamante é agente comunitário de saúde, cujo vínculo de emprego é regido pela CLT e também pela Lei 11.350/2006 (Id d8b3ce3). De fato, o autor busca diferenças de parcela oriunda da Lei nº 3.578/92 do Município de Pelotas (Id 5d337d0), de natureza administrativa. Desse modo, o caso atrai a incidência do Tema 1143 do STF, de repercussão geral, em que foi fixada a seguinte tese: Tese: 1. A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa. Ressalvo, ainda, que a Suprema Corte excepcionou da aplicação desse entendimento as ações que já possuíam sentença de mérito proferida antes da publicação da ata de julgamento do RE 1288440/SP, que originou a tese acima, fato ocorrido em 12-07-2023. Desse modo, é plenamente aplicável ao caso em tela a tese fixada quando da análise do Tema 1143, visto que a sentença ora recorrida é de 06/05/2025. Portanto, a competência para processar e julgar a matéria é da Justiça Comum Estadual. Nesse sentido já decidiu esta 9ª Turma, inclusive em caso envolvendo idêntica situação: MUNICÍPIO DE PELOTAS. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. PARCELA AUTÔNOMA SUS. TEMA 1.143 DO STF. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Foi publicada, em 12-07-23, a ata de julgamento do RE 1288440-STF ("leading case" do Tema 1.143), em que o Plenário do STF, interpretando o art. 114, inc. I, da Constituição da República, definiu a competência da Justiça Comum para o julgamento de ação envolvendo servidores celetistas e o Poder Público, quando postulado benefício de natureza administrativa. Na modulação dos efeitos da decisão, foi determinado que sejam mantidos "na Justiça do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, os processos em que houver sido proferida sentença de mérito até a data de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.