Processo 0020459-34.2026.5.04.0403
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATSum 0020459-34.2026.5.04.0403 RECLAMANTE: SHIRLEY BRANDALISE SERPA RECLAMADO: CODECA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdb0768 proferido nos autos. Vistos, etc. Não havendo proposta de acordo até o momento e sequer sinalização de possibilidade de conciliação pela reclamada, prezando pela celeridade processual, dispenso a realização de audiência inicial. Recebo a defesa e documentos anexos. Nomeio o perito VINCÍCUIS SCHNEIDER, que realizará a perícia para apuração de insalubridade em grau máximo até 31/12/2023 no dia 23/07/2026 às 10h15min na sede da ré. Acaso seja necessário o deslocamento até endereços em que a reclamante exerceu suas atividades, deverá ser ajustado diretamente entre as partes e o perito, mantendo-se o endereço da ré como ponto de encontro acaso não seja possível o ajuste previamente. Fica autorizada a presença na perícia dos procuradores constituídos ou substabelecidos das partes, cientes que apenas o reclamante e um representante da reclamada deverão prestar informações ao perito. Acaso a entrevista se dê por meio telepresencial, esta deverá ser gravada e a gravação posteriormente anexada no PJe mídias ou no acervo digital pelo próprio perito, com referência expressa no laudo pericial. Quesitos da parte autora informados no ID 8a53fc0 e da parte ré no ID 34fe447. QUESITOS GERAIS DO JUÍZO: 1 - Em qual(is) setor(es) houve a prestação de serviços e qual atividade realizada? Na hipótese das partes apresentarem versões divergentes no momento da diligência/entrevista, indique o senhor perito – objetivamente – as duas informações, esclarecendo de que forma cada variação influencia a conclusão. QUESITOS DO JUÍZO À PERÍCIA DE INSALUBRIDADE 2 - Considerando o que dispõe o art. 190 da CLT, assim como a Orientação Jurisprudencial número 4 da Subseção de Dissídios Individuais I do TST, esclareça o senhor perito se a atividade se encontra elencada como insalubre na NR-15, aprovada pela Portaria 3.214, de 08 de junho de 1978? 3 - Em caso de resposta afirmativa ao quesito de número 2, indique o senhor perito, de forma objetiva, em que anexo e respectivo subitem da referida norma regulamentadora a atividade desenvolvida pelo reclamante encontra-se elencada como insalubre, assim como especifique o agente insalubre a cuja atuação estava sujeito àquele. 4 - Ainda para o caso de resposta afirmativa ao quesito 2, especifique a frequência com que ocorria o contato e o tempo de permanência, destacando – claramente – eventual divergência entre as versões. Acaso seja identificado a tarefa de coleta de lixo/limpeza de banheiros, queira informar o conteúdo habitual coletado e a quantidade média de pessoas que circulam no local. 5 - A reclamada apresentou comprovante detalhando os EPIs entregues ao reclamante?. Em caso de resposta afirmativa, indique o senhor perito, de forma objetiva: (i), quais, (ii) se os mesmos são dotados do certificado de que cogita o art. 167 da CLT, assim como (iii) dadas as especificidades do caso em exame, se eram os mesmos eficazes para elidir a atuação do agente insalubre referido na resposta ao quesito de número 3? 6 - Para o caso de resposta positiva ao quesito anterior: os EPIs eram utilizados pelo reclamante e havia substituição sempre que necessário/solicitado? Indique o senhor perito, de forma objetiva, eventuais…
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