Processo 0020460-36.2023.5.04.0011

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020460-36.2023.5.04.0011
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
22/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CARLOS ALBERTO MAY ROT 0020460-36.2023.5.04.0011 RECORRENTE: MARCOS JUNIOR DEMICHEI E OUTROS (1) RECORRIDO: MARCOS JUNIOR DEMICHEI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36a79dd proferida nos autos. ROT 0020460-36.2023.5.04.0011 - 10ª Turma Valor da condenação: R$ 50.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. CASSOL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA JACQUES ANTUNES SOARES (RS75751) Recorrido:   Advogado(s):   MARCOS JUNIOR DEMICHEI FERNANDO MENINE (RS67404)   RECURSO DE: CASSOL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 02/12/2025 - Id f65b72d; recurso apresentado em 15/12/2025 - Id 6a18c30). Representação processual regular (id 3c31ce8). Preparo satisfeito (id 601bae0; id c5bcf52; id 58733cc).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Alegação(ões): - violação ao art. 5º, II, da CF/1988; - violação aos arts. 190 e 192 da CLT; - contrariedade às Súmulas 80 e 448 do TST. O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: "Na audiência de instrução (ID bed9035), a testemunha do reclamante informou que "o reclamante fazia transporte de produtos da loja; que tais produtos eram, por exemplo, cimento argamassa e tinta", enquanto as duas testemunhas da reclamada nada referiram sobre o assunto. A sentença acolhendo o laudo pericial e com base na prova testemunhal, concluiu "ser devido ao autor também o adicional de insalubridade em grau médio durante o período imprescrito do contrato de trabalho". Em que pese a impugnação da reclamada, diante do teor da prova oral, não vejo motivos para a reforma da sentença. Embora não esteja este Juízo adstrito às conclusões periciais (art. 479 do CPC, de aplicação subsidiária), trata-se de questão técnica, dependente de conhecimentos específicos. O perito é profissional de confiança do Juízo, tendo realizado a análise das condições de trabalho do reclamante, verificando a inexistência da condição insalubre. Logo, para justificar o não acolhimento a parte que o impugna há de produzir provas contrárias, mais persuasivas, aptas a invalidar o laudo técnico, ônus do qual o autor não se desincumbiu a contento. Nesse contexto, ratifico a sentença que acolhe a conclusão pericial, mantendo a condenação em adicional de insalubridade de grau médio. Destaco, em atenção às razões recursais, que a sentença já determinou a aplicação do salário-mínimo nacional como base de cálculo do adicional de insalubridade. Por fim, mantida a condenação, resta hígida, por consequência, a responsabilidade pelos honorários periciais. Quanto ao valor arbitrado na origem (R$ 2.500,00), entendo que os honorários foram fixados de forma compatível com a complexidade, o grau de zelo e de especialização do perito judicial, bem como com o tempo exigido para cumprimento do encargo. Ademais, tal monta se mostra compatível com os valores usualmente arbitrados nesta Justiça Especializada. Nego provimento".   Não admito o recurso de revista no item. Infere-se das razões recursais que a parte pretende reexaminar fatos e provas, como se observa dos seguintes trechos: "A decisão não merece ser mantida, uma…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados