Processo 0020460-89.2026.5.04.0024
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020460-89.2026.5.04.0024 RECLAMANTE: CRISTINE FRANTZ DE FREITAS RECLAMADO: JUMPER SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e75b0db proferido nos autos. Vistos, etc. Diante da juntada da procuração ID ab091d6, tenho por regularizada a representação processual da autora. A parte reclamante, na autuação, selecionou a opção de tramitação do feito pelo “Juízo 100% Digital”, nos termos da Resolução Administrativa 24/2021 do TRT4. Referida modalidade exige a indicação, pelas partes e seus procuradores, do endereço eletrônico e da linha telefônica móvel celular a serem utilizados como meios de contato, o que deve ser informado por ocasião da primeira manifestação nos autos. Ainda, nos termos da Resolução acima referida, a reclamada deverá se manifestar sobre a tramitação do feito pela modalidade do “Juízo 100% Digital” no prazo preclusivo de 05 dias, sendo que o silêncio será interpretado como discordância. Notifique-se a ré para manifestação expressa caso concorde com o dito rito. A reclamante deverá juntar aos autos, no prazo de 30 dias, as atas notariais referentes a todas as conversas de whatsapp anexadas com a petição inicial, inclusive com indicação do autor/remetente de tais documentos e os destinatários, bem como a data das conversas e das gravações acostadas, sendo que estas deverão ser degravadas. Esclareço ainda que, no caso de parte da conversa ter sido subtraída ao serem juntados os diálogos no processo, para fins de utilização como prova, deve ser apresentada a íntegra da conversa e/ou gravação, e não somente os trechos que interessam à parte. A determinação advém da aplicação do art. 384 do CPC, sendo que, em não sendo cumprida, haverá a desconsideração das conversas e das gravações como meio de prova. Caso a parte necessite da concessão do benefício da assistência judiciária para fins de isenção de emolumentos, deverá comprovar documentalmente a sua condição economicamente hipossuficiente, nos termos do art. 790, da CLT. Com a juntada das atas, dê-se ciência à parte contrária pelo prazo de 10 dias. Independentemente disto, notifiquem-se as partes imediatamente para, em 15 dias, apresentarem proposta conciliatória em petição conjunta e assinada pela reclamante. Caso inexitosa a conciliação, no mesmo prazo de 15 dias, o réu deverá apresentar defesa e documentos, sob pena de ser considerado revel e confesso na forma do art. 844 da Lei 13.467/17. Decorrido o prazo de defesa acima, se inexitosa a conciliação, a reclamante terá 10 dias para manifestação sobre a contestação e os documentos que serão juntados, sob pena de preclusão. Caso seja inexitosa a conciliação, deverão as partes, nos seus prazos acima deferidos (o reclamado no de contestação e a reclamante naquele em que deve se manifestar sobre a defesa), informar se ainda têm provas a produzir, indicando expressamente e de forma clara, as matérias e meios, sendo que o silêncio ou a manifestação genérica serão considerados como inexistência de interesse em produção de outras provas por parte daquele que não se manifestou ou respondeu de forma genérica e sem a devida especificação das provas e meios. Ainda, alterando posicionamento anterior, esclareço que as audiências realizadas por esta juíza serão apenas presenciais, inclusive em processos que tramitam pela modalidade 100% Digital, levando…
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