Processo 0020461-28.2026.5.04.0104

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0020461-28.2026.5.04.0104
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Pelotas
Última publicação
07/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS ATSum 0020461-28.2026.5.04.0104 RECLAMANTE: VANESSA PONTES DE OLIVEIRA RECLAMADO: FABRICA ROCA SERVICOS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16c84a0 proferida nos autos. Conclusão LPM Vistos e etc. 01. Considerando o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora, intime-se a reclamada para que, no prazo de 48 horas apresente manifestação quanto ao pleito, em observância ao contraditório (art. 9º do CPC) e ao disposto no § 2º do art. 300 do CPC.  Após, voltem conclusos para análise. 02.  Observado o entendimento da Magistrada Titular: Ainda que o processo tramite no Juízo 100% Digital, verifico que o(a) reclamante reside em  Pelotas e que a matéria objeto da inicial necessitará de produção de prova oral.  Observo que, embora as audiências por vídeo estão sendo realizadas há mais de cinco anos, vários advogados, partes e testemunhas têm encontrado dificuldades técnicas para manterem-se conectados e comportarem-se adequadamente num ato solene. Isso tem gerado dificuldades para o bom andamento dos atos processuais e estresse desnecessário. Diante do exposto, determino que o processo deixe de tramitar no Juízo 100% Digital. Além disso, a  Ministra DORA MARIA DA COSTA, em despacho proferido no dia 11 de abril de 2023, nos autos da Consulta Administrativa (1680) N° 000077-85.2023.2.00.0500, formulada pela Corregedoria do TRT1, expressamente consigna que cabe ao Magistrado com fulcro no artigo 765 da CLT e 139 do CPC, definir sobre a pertinência da realização da audiência na modalidade presencial. Designo, pois, audiência UNA para o dia 16/07/2026 08:50, a ser realizada na modalidade TOTALMENTE PRESENCIAL. Os advogados e as partes deverão comparecer à referida audiência a ser realizada no Foro Trabalhista de Pelotas (Rua José Antônio Dias Costa Moraes, nº 160, fone 53 3310-8240), estas independentemente de notificação do Juízo, para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão. Cite-se a reclamada para apresentar contestação e documentos, sob pena de revelia, até a audiência a seguir designada. Destaco, por oportuno, que a defesa deve ser específica aos pedidos formulados no processo supra identificado, de forma objetiva e sucinta. As partes devem trazer as testemunhas nos termos do artigo 825 da CLT, apresentando rol de testemunhas no prazo de 5 dias antes da audiência, nos termos do precedente vinculante do TST. Em caso de não comparecimento, somente poderá haver a condução coercitiva em relação às testemunhas que foram convidadas na forma do artigo 455, parágrafo 1º, do CPC, devendo ser juntado aos autos, no prazo de 5 dias antes da audiência, os respectivos convites. Caso alguma das testemunhas indicadas pelas partes residir fora da jurisdição de Pelotas, os advogados que quiserem ouvi-la por videoconferência deverão informar o fato nos autos, bem como comprovar a residência, no prazo de cinco que antecederem a audiência. Na própria audiência será oportunizada à parte autora a manifestação sobre os documentos a serem juntados pela defesa, e serão colhidas as provas cabíveis, a serem apresentadas pelas partes, sob pena de perda de prova. Intimem-se, sendo o(a) Reclamante aos cuidados do(a) seu/sua Procurador(a). PELOTAS/RS, 19 de maio de 2026. ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VANESSA PONTES DE OLIVEIRA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados