Processo 0020461-28.2026.5.04.0201
TRT4 • Embargos de Terceiro Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ETCiv 0020461-28.2026.5.04.0201 EMBARGANTE: VALDOIR MOURA EMBARGADO: JOSE ANTONIO DE ABREU E SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bf2c43 proferido nos autos. Em sede de triagem inicial, constata-se que a procuração acostada pela parte autora ostenta assinatura eletrônica oriunda da Plataforma Gov.br. Aprecio. Por oportuno, inicialmente, esclareço que por política de segurança cibernética, mormente em adequação aos preceitos legalmente impostos à forma e à validade de documentos digitalmente produzidos (nativamente ou convertidos para o meio digital), no particular quanto as procurações, operou-se a necessidade de um olhar mais aprofundado e rigoroso, mas sensível às circunstâncias, permitindo seja corrigida qualquer inconformidade. A assinatura eletrônica produzida pela Plataforma Gov.br originariamente se destina à assinatura e autenticação de integridade de documentação usada na interação interna dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos dos entes federativos. Também desses entre si e, por fim, com as pessoas naturais ou com as pessoas jurídicas de direito privado. Tal regramento é limpidamente estabelecido na Lei Nº 14.063/2020, particularmente no caput do artigo 2º e nos incisos I, II e III. Assim, a intenção do legislador, vai ao encontro de disciplinar e democratizar as relações dos Órgãos Públicos entre si e com a Sociedade Civil, estabelecendo também limites de eficácia para as assinaturas eletrônicas produzidas com o uso da ferramenta estatal, como se depreende da inteligência do artigo 2º da norma em comento: [... Parágrafo único. O disposto neste Capítulo não se aplica: I- aos processos judiciais; ...] Ademais, o documento com a assinatura eletrônica produzida pela Plataforma Gov.br não está munido dos elementos técnicos mínimos como o manifesto de assinatura, relatório de metadados com a identificação do endereço IP, geolocalização e rastro de autenticação do signatário, que permitam a verificação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, exigidas nos termos da MP 2.200/2001, artigo 10, §2º. Dessa forma, considero que o documento trazido aos autos não preenche os requisitos formais, restando irregular a representação da parte autora, razão pela qual, na forma do artigo 76 do CPC, sob pena de extinção, concedo prazo de 5 dias para juntada de procuração assinada de forma manuscrita ou, ainda, assinada eletronicamente por plataforma auditável, distinta do Gov.br, Desde já, adverte-se que, em se tratando de assinatura eletrônica, somente será válida a assinatura passível de averiguação de sua autoria e integridade, nos termos da lei. Assim, é necessário que os documentos produzidos em forma eletrônica, sejam acompanhados dos respectivos elementos técnicos referentes a essa modalidade de assinatura (como o manifesto de assinatura, relatório de metadados com a identificação do endereço IP, geolocalização e rastro de autenticação do signatário, etc.) ou, na impossibilidade, que, no mínimo, sejam auditáveis em ferramenta fornecida pela plataforma de assinatura eletrônica utilizada, ou por ela indicada expressamente. Regularizada, voltem conclusos para fins de recebimento dos embargos de terceiro e apreciação da tutela de urgência. CANOAS/RS, 27 de abril de 2026. AMANDA BRAZACA…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.