Processo 0020463-06.2024.5.04.0512

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020463-06.2024.5.04.0512
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves
Última publicação
08/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BENTO GONÇALVES ATOrd 0020463-06.2024.5.04.0512 RECLAMANTE: LUCIANO RODRIGUES DA ROSA RECLAMADO: R.M.A. EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daa92df proferido nos autos. Processo enviado à conclusão pelo servidor João Francisco Gonsales Galvão   1. Diante do trânsito em julgado, é definitiva a execução. Expeça-se Requisição para Pagamento dos Honorários Periciais conforme sentença. Porquanto julgada improcedente em face da reclamada TETTO INOX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP, retifique-se a autuação, inativando a sobredita reclamada. Notifique-se a reclamada R.M.A. EMPREITEIRA DE OBRAS para retificar a data do início do contrato na carteira de trabalho do reclamante no prazo de 10 dias. No mesmo prazo, deverá a reclamada R.M.A EMPREITEIRA DE OBRAS comunicar a extinção do contrato de trabalho da parte autora aos órgãos competentes, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00. Caso a parte autora não possa fruir o benefício do seguro-desemprego por ato imputável ao empregador, a obrigação de comunicação da despedida poderá ser substituída por indenização equivalente. 2. Intimem-se as partes para apresentar cálculo de liquidação, preferencialmente pelo sistema PJe-Calc, no prazo de cinco dias, cientes de que, no silêncio, os autos serão remetidos diretamente ao contador. 3. Se apresentados pelo sistema PJe-CALC, a parte deverá anexar aos autos os cálculos de liquidação em arquivo com a extensão ".pjc", que servirá para a inclusão na  base corporativa do PJe-CALC (deve ser gerado na opção "exportar" do PJe-Calc e anexado ao processo  com vinculação no tipo de documento "Planilha de Cálculo"). 4. Ao apresentar cálculo de liquidação ou no prazo de vista do cálculo da parte contrária ou do contador, a parte autora deverá manifestar expressamente interesse na execução da sentença, a teor do art. 878 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017. Na mesma oportunidade deverá o reclamante apresentar seus dados bancários para expedição de alvarás eletrônicos, ficando ciente de que, não sendo fornecidos, serão emitidas ordens para saque dos valores diretamente em agência bancária. 5. No silêncio, determino a remessa ao (à) contador(a) Claudio Piovesana, ora nomeado ad hoc, com prazo de 20 (vinte) dias, observando-se, em todos os casos, os seguintes critérios, ressalvada determinação diversa contida no título executivo: a) no que respeita à atualização monetária, deverá ser observado o fator de atualização correspondente ao dia do vencimento da obrigação, conforme previsto na CLT ou no contrato de trabalho, observando-se as datas próprias para pagamento das férias, 13º salário e parcelas decorrentes da extinção do contrato de trabalho, na forma da Súmula nº 21 e OJ nº 52 da SEEX do TRT da 4ª Região; a.1) adequando-se às decisões proferidas pelo STF (ADCs 58 e 59), às alterações supervenientes inseridas pela Lei 14.905/2024 no Código Civil, bem como à jurisprudência atual do TST, determino que o cálculo observe: na fase pré-judicial: aplica-se o IPCA-E como índice de correção monetária e a TR como juros (artigo 39, caput, da Lei 8.177/91);a partir do ajuizamento da ação até a vigência da Lei 14.905/2024 (29/08/2024): aplica-se exclusivamente a taxa SELIC, vedada sua cumulação com outros índices de correção ou com juros moratórios;a partir de 30/08/2024, vigência da Lei…

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