Processo 0020464-39.2024.5.04.0205

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020464-39.2024.5.04.0205
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
22/08/2026
Partes
6

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: RAUL ZORATTO SANVICENTE ROT 0020464-39.2024.5.04.0205 RECORRENTE: RAVEL KAISER AGUIRRE E OUTROS (1) RECORRIDO: RAVEL KAISER AGUIRRE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1098c05 proferida nos autos. ROT 0020464-39.2024.5.04.0205 - 1ª Turma Valor da condenação: R$ 12.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. RAVEL KAISER AGUIRRE IBOTI OLIVEIRA BARCELOS JUNIOR (RS65382) Recorrido:   Advogado(s):   COBASI COMERCIO DE PROD BASICOS E INDUSTRIALIZADOS LTDA HERALDO JUBILUT JUNIOR (SP23812)   Observe a Secretaria o contido na petição e documentos da reclamada de  ID 60a52ac/1f00dd6/a8502a8/b55c851/7d657ff, no tocante ao direcionamento das intimações e à alteração da razão social. RECURSO DE: RAVEL KAISER AGUIRRE   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/01/2026 - Id db5202a; recurso apresentado em 28/01/2026 - Id aa28ebe). Representação processual regular (id 642fa05). Preparo inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA (13767) / BANCO DE HORAS Questão JT: BANCO DE HORAS. HORAS EXTRAS DECORRENTES DA INVALIDADE / DESCARACTERIZAÇÃO DO BANCO DE HORAS. Alegação(ões): - contrariedade à Súmulas nºs 85, IV, e 338, III, do TST. - violação do(s) inciso XVI do artigo 7º da Constituição Federal. - violação dos arts. 58, 60 e 818, II, da Consolidação das Leis do Trabalho; art. 373, II, do Código de Processo Civil. O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: "O reclamante se insurge contra a sentença que considerou válidos os cartões-ponto apresentados. Alega que os registros são britânicos e não refletem a real jornada, bem como não possuem assinatura do reclamante ou de sua chefia imediata. Cita a Súmula 338, III, do TST. Requer a reforma da sentença para que sejam declarados inválidos os cartões-ponto e, por conseguinte, seja a reclamada condenada ao pagamento de horas extras e intervalo intrajornada. Além disso, a reclamante argumenta que a prestação habitual de horas extras descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas, nos termos da Súmula 85, IV, do TST. Cita jurisprudência. Postula pela invalidade do banco de horas e a condenação da reclamada ao pagamento das horas extras correspondentes, bem como a reforma da decisão para declarar a invalidade do regime de compensação e banco de horas, com o pagamento das horas excedentes à 8ª diária. O julgador considerou válidos os registros de jornada juntados pela reclamada, bem como considerou regular o regime compensatório adotado. Assim, indeferiu o pleito de pagamento de horas extras. Examino. 1.1. Validade dos cartões-ponto A reclamada juntou cartões-ponto em ID ce68f40. Da análise dos documentos, identifico marcações com variabilidade típica de registros verídicos. Pontuo que a variação de poucos minutos ao longo dos dias, sem uniformidade ou padrão distinguível, comprovam justamente a veracidade dos documentos, uma vez que é comum que o trabalhador chegue e saia do posto de trabalho em horários variáveis, mas próximos aos limites da jornada contratualmente prevista. Além disso, entendo que a ausência de assinatura nos cartões-ponto não é suficiente para sua invalidação. De outra…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados