Processo 0020464-39.2026.5.04.0732
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL ATOrd 0020464-39.2026.5.04.0732 RECLAMANTE: DANIELA LORETO SILVEIRA RECLAMADO: ASSOCIACAO DE AUXILIO AOS NECESSITADOS E IDOSOS DE SANTA CRUZ DO SUL - ASAN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd69f61 proferido nos autos. Vistos. Dê-se ciência às partes do teor da certidão ID 35e8174. Incluo o processo na pauta de perícias médicas do dia 28/09/2026, às 13h20min, a ser realizada no Foro da Justiça do Trabalho de Santa Cruz do Sul (sala de perícias localizada no 3º pavimento do prédio, ao lado da antiga agência da Caixa Econômica Federal), a encargo do perito médico, GUSTAVO ANDREAZZA LAPORTE. Para a avaliação da redução da capacidade laboral, o perito deverá levar em consideração a CIF – Classificação Internacional de Funcionalidade e Saúde, aprovada pela Organização Mundial de Saúde. O Perito deverá entregar o laudo até o dia 27/10/2026. Faculto à parte reclamante o prazo de cinco dias para juntada de seus dados médicos e previdenciários, além de documentos médicos (atestados e exames, inclusive de imagem), que estejam em sua posse e ainda não tenham sido apresentados nos autos. A reclamada, por seu turno, se forem de guarda legal, no mesmo prazo juntará todos os Atestados de Saúde Ocupacional, PPRA, PCMSO, LTCAT, PPP e AET, para as funções da parte reclamante atinentes a todo o período do contrato, sob as penas do art. 400 do CPC. Desde logo as partes ficam intimadas a apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, sendo responsabilidade da própria parte dar ciência ao seu assistente. Prazo de cinco dias. Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, aguarde-se perícia. Ciência às partes, exclusivamente na pessoa dos procuradores. SANTA CRUZ DO SUL/RS, 21 de julho de 2026. DIOGO GUERRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE AUXILIO AOS NECESSITADOS E IDOSOS DE SANTA CRUZ DO SUL - ASAN
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