Processo 0020465-45.2021.5.04.0523
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM ATOrd 0020465-45.2021.5.04.0523 RECLAMANTE: VANESSA MACHADO CAIN RECLAMADO: GFG RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9dc19f proferido nos autos. CONCLUSÃO Certifico que o processo retornou do C.TST sendo que: - foi dado parcial provimento ao recurso ordinário da parte reclamante e foi negado provimento ao recurso ordinário da segunda reclamada (ERGS) (Acórdão ID be91c60); - foi negado seguimento ao recurso de revista da segunda reclamada (ERGS) (Decisão ID 868cb25); - foi conhecido do agravo de instrumento, em recurso de revista, da segunda reclamada (ERGS) e, no mérito, negou-se-lhe provimento (Acórdão ID 7f04429); - em juízo de retratação, face ao recurso extraordinário da segunda reclamada (ERGS), foi conhecido e dado provimento ao seu agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; foi conhecido deste último por violação do art. 71, §1º, da Lei nº 8.666/93 e, no mérito, deu-se-lhe provimento para julgar improcedente o pedido de responsabilização subsidiária da administração pública e determinar sua exclusão do polo passivo (Acórdão ID ac1a35b). Em 08/06/2026 decorreu o prazo, sem a interposição de recurso (Certidão ID 175ec0e). Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS à Exma. Juíza do Trabalho. ERECHIM, 11 de junho de 2026. Adarlan Dedonatto Pedroso Analista Judiciário-AJ Vistos, etc. Cientifiquem-se as partes quanto a baixa dos autos, bem como, exclua-se/inative-se, do polo passivo da demanda, a reclamada ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, posto que face a ela não remanesceu condenação. Ainda, ante a ocorrência do trânsito em julgado, intime-se primeiramente o exequente para, querendo, manifestar se há interesse em apresentar os cálculos liquidatórios, no prazo de 48h (quarenta e oito horas). Não havendo interesse ou decorrido tal prazo, intime-se a parte adversa, no mesmo prazo e para mesma finalidade. Havendo manifestação de interesse na apresentação dos cálculos de liquidação, será concedido o prazo de 20 (vinte) dias para tanto, mediante nova notificação. Não havendo interesse, pelas partes, na apresentação de tais cálculos, venham os autos conclusos para nomeação de contador ad hoc. Para confecção dos cálculos liquidatórios devem as partes e/ou o contador ad hoc seguir os critérios aqui definidos, bem como, utilizar o sistema “PJe-Calc” e juntá-los ao processo em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, por atenção ao disposto no § 6º do art. 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24/03/2017: “A partir de 1º de janeiro de 2021, quaisquer cálculos deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc” (Redação dada pela Resolução CSJT n. 274, de 28 de agosto de 2020). O download do Sistema de Cálculo Trabalhista está disponível no endereço “https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao”. Após a instalação do PJe-Calc Cidadão o sistema deverá ser atualizado mensalmente com as tabelas auxiliares do TRT4, realizando o download e a importação do arquivo disponível no endereço “https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/tabelas-auxiliares”. Igualmente, deverão ser observados os seguintes critérios na elaboração da conta: a) Os créditos trabalhistas deverão ser atualizados: I - na fase extrajudicial (até o ajuizamento da ação), mediante aplicação do índice IPCA-e e juros…
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