Processo 0020465-45.2025.5.04.0801
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE URUGUAIANA ATSum 0020465-45.2025.5.04.0801 RECLAMANTE: NILZA ELENA DOS SANTOS FREITAS RECLAMADO: ANDRE NEVES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 031e14c proferido nos autos. Vistos. Diligencie a Secretaria na expedição dos ofícios determinados no dispositivo da sentença (ID. 623552a). A parte autora deverá depositar sua CTPS em Secretaria, caso possua documento físico, ou informar se possui apenas o documento digital, no prazo de 05 dias, e o reclamado, no mesmo prazo, fará a anotação do contrato de trabalho, conforme determinado em sentença. Em caso de omissão, a parte ré deverá pagar multa diária de R$ 300,00, limitada a R$ 3.000,00, em favor da parte autora, nos termos do art. 536, § 1º, do CPC. Decorrido o prazo de 12 dias da notificação da parte ré e persistindo a sua omissão, a Secretaria da Vara procederá à referida anotação na CTPS da parte autora, comunicando o ocorrido à Delegacia Regional do Trabalho, por meio de expedição de ofício, para aplicação da multa administrativa pertinente (artigo 39, § 1º, da CLT). Caso seja depositada a CTPS física, a parte reclamada deverá aguardar a intimação para posterior comparecimento em Secretaria. Cumpridas as diligências supra e na forma do artigo 879, § 1º-B, faculto à parte autora a apresentação de cálculos de liquidação no prazo de oito dias. Após, a parte ré terá oito dias para: impugnar os cálculos na forma do artigo 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão; ou, no silêncio da autora, apresentar os seus cálculos. Se apresentados os cálculos pela parte ré, a autora terá o prazo de oito dias para impugnação, na forma do artigo 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão. Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do Pje-Calc. As partes ainda poderão, até o início da obrigatoriedade de juntada dos cálculos de liquidação pelo Pje-Calc, apresentar as planilhas de cálculo pelos programas habitualmente utilizados, que deverão ser acompanhadas do “Resumo da atualização do cálculo” do PJe-Calc, utilizando-se o “Novo Cálculo Externo”. Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada do arquivo '.PJC' referente aos cálculos de liquidação ou resumo de cálculo elaborados, visto ser requisito obrigatório para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir anexo em PDF com o resumo do cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”. Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". Caso não seja possível a juntada do arquivo na forma supra, o cálculo completo ou resumo (na extensão .PJC) deverá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço varauruguaiana_01@trt4.jus.br, a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria. No caso de fluência in albis dos prazos deferidos às partes para apresentação de cálculos, ou no caso de impugnação aos cálculos apresentados por uma das partes, fica desde já nomeado para o encargo, às expensas da parte ré, o contador Edegar Benites Pedelhes, que terá QUINZE DIAS para entregar o laudo, conforme o disposto nos parágrafos supra. Apresentados os cálculos pelo contador, dê-se…
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